quarta-feira, abril 26, 2006

REALIDADE EM MOVIMENTO:

O ESPIRITO SULISTA ARMA-SE NA LUTA PELA SECESSÃO

*Por Sérgio Alves de Oliveira

Toma proporções de vulto o sentimento separatista no Sul do país. E o mesmo é ocasionado, em grande parte, pela falácia federativa. Esses sentimentos separatistas que buscam seccionar uma parte do território brasileiro para formar um novo Estado Soberano manifestam-se, por enquanto, em círculos quase restritos, informais, principalmente nas longas trocas de idéias realizadas durante a madrugada, ambiente onde normalmente o espírito solta-se com vigor dos grilhões que normalmente o aprisionam na vida ativa.

Mas o próprio leitor deste escrito poderia constatar a presença desse espírito separatista. Bastaria, para tanto, fazer uma coleta de opiniões entre gente sulista que participa de suas próprias relações privadas. Sem titubear, certamente a esmagadora maioria optaria pelo "sim". Tais fatos não podem ser desprezados. Não se tratam de conversa oca de "desocupados" que vivem a magia que tem a madrugada. Eles merecem sólida análise a fim de que possam surgir as suas razões mais profundas.

A ausência de capacidade governamental para bem gerir os destinos da nação reflete-se da maneira mais nítida nos Estados-membros e municípios, células da organização política nacional. E não se trata aqui de mera injustiça no aquinhoar com recursos materiais e financeiros essas entidades administrativas em desproporção à menor das riquezas produzidas, ou seja, de não retornar a própria contribuído em índices correspondentes à origem.

Trata-se, isto sim, das ''perdas" geradas pelos complicados caminhos administrativos a que estão sujeitos tais recursos. Traia-se da "diluição", da "evaparação" rumo ao nada e, muitas vezes, até de "embolsamento" ocorridos numa complexa máquina administrativa federal, onde são imensas as perdas da riqueza gerada. Como explicar, a não ser por essa via, que normalmente o Estado-membro não recebe em retorno o que efetivamente produziu? Porventura já vos teríeis se apercebido que se os recursos ficassem no local do fato gerador os respectivos cofres públicos ficariam mais "cheios" para que pudessem atender as obras julgadas prioritárias pela própria comunidade? Convém deixar o julgamento dessas prioridades a pessoas que talvez nunca tenham sequer pisado no município? Porventura os Estados federados não estão muitas vezes abarrotados de obras que nunca pediram, de vultosos custos e, ao mesmo tempo, ressentindo-se de obras que realmente necessitam e foram pedidas?

Se atentarmos para o problema finalístico do Estado e nos filiarmos à corrente que o Estado é meio e o homem o seu fim, evidentemente se chegará à conclusão que o Estado deve ser moldado para servir o homem e não o contrário como muitos pensam. Se o Estado não consegue atender a contento as necessidades e desejos humanos nos parece que o próprio direito natural coloca nas mãos do homem a faculdade de refazer o Estado dentro desse objetivo.

Portanto, nenhum crime existe em buscar o bem-estar do povo de uma determinada região mediante o processo separatista, o que é uma das formas admitidas em doutrina para refazer o Estado. E tanto isso é um direito que a própria história registra inúmeras mutações havidas ao longo do tempo em outras nações.

Se é tida como válida a emancipação de municípios e de Estados-membros, qual o motivo de não se estender esse mesmo direito a regiões que desejam formar um novo Estado soberano? Se é possível ao indivíduo, a qualquer momento, desligar-se das sociedades humanas, o que é consagrado inclusive na Constituição, como deixar de reconhecer o direito de secessão?

Certamente esses desejos não dariam a sua presença marcante se as coisas estivessem trilhando bons caminhos, o que lamentavelmente não tem acontecido. "Arrumar" a própria casa é bem mais fácil do que arrumar um todo onde são por demais limitadas as ingerências. E é isso, em síntese, o pensamento que toma corpo no Sul, o qual quer arrumar-se a si mesmo desesperançado de dias melhores e completamente descrente da classe política que tem infelicitado a nação.

Esses sentimentos são fortes no Sul, principalmente no Rio Grande, o qual, isolada ou conjuntamente com alguns outros Estados que lhe são contíguos ao norte, forma uma região seccionanda por natureza.

E parece mesmo que a própria natureza encarregou-se de dar a essa região o direito de separar-se do restante do país, a qual limitaria, se fosse o caso, com o restante do Brasil somente num lado, Nos demais limitaria com o oceano Atlântico e com outros países. Circunstâncias geográficas aprisionam outros Estados como Minas Gerais ou Goiás, que ficam encravados no território nacional, os quais, isoladamente, nunca poderiam sequer pensar em separar-se para formar novo país, o que não é o caso de regiões que limitam com o oceano ou com outros países. Por sua vez o Sul brasileiro tem a característica de confrontar tanto com um quanto com outros. A separação porventura não seria obra que o destino lhe reservou?

Se investigar-se as causas mais fortes desses sentimentos que tomam conta do espírito sulista necessariamente se chegará à conclusão que elas não residem em qualquer sentimento de incompatibilidade" com as populações de outras regiões e que, ao mesmo tempo, a eventual secessão não se trata de um fim em si, senão de um meio através do qual a gente sulista busca desenvolver as suas mais altas potencial idades.

Outro fator causal; mais fácil é construir algo a partir da estaca "zero" do que tentar reconstruir uma estrutura cheia de vícios e que tem imperado durante séculos de história. Mas nessa mudança certamente estariam também presentes as mudanças necessárias na própria classe política, pois de nada valeria independenciar o Sul e ao mesmo tempo manter os mesmos "representantes" do seu povo. Em última análise isso não seria benéfico para as duas partes envolvidas no processo de secessão (seccionanda e seccionada)? Para os respectivos povos?

Com efeito, o fato de cultivar a idéia de que as ligações entre povos e regiões de um determinado país devam ser perpetuas não passa de preconceito sem qualquer fundamento tanto de ordem jurídica quanto de ordem moral, Tudo é válido em benefício do povo, mesmo que empregados os extremos recursos da secessão.

Outra regra que parece ser desígnio da natureza prende-se à circunstância que a afinidade (cultura, costumes, tradições, hábitos, folclore, etc.) entre os povos de diferentes regiões dá-se mais em função da distância física que os separa do que em função das fronteiras internacionais. Desse modo existe mais afinidade entre as populações de cidades que fazem limite entre países do que entre cidades ou regiões do mesmo país que se distanciam por milhares de quilômetros.

o gaúcho, por exemplo, tem mais afinidade com o uruguaio ou o argentino do que com o brasileiro nortista ou nordestino. Mas a afinidade que seu povo tem entre si é sólida. Por circunstâncias históricas e culturais talvez ela seja a mais forte de todas. E essa comunhão de valores por si só já justificaria o desencadeamento do processo seccionista.

Mas à toda evidência não se trata aqui de "culpar" os outros e "absolver" o sulista pelos desgraçados rumos que têm sido imprimidos ao País. Alguns sulistas já tiveram passagem pelo mais alto poder e estão entre os principais responsáveis pelos descaminhos que empurraram o Brasil à beira do abismo. Nesse sentido não se pode falar em "gaúchos" que passaram pelo poder, pois esses "gaúchos" nunca subiram ao poder com o apoio da sua própria gente, ou seja, não foi o “sprit-de-corp” sulista que andou usurpando o verdadeiro poder e sim( alguns traidores que desonraram a sua própria gente.

Não obstante o choque inicial que deve causar a idéia de independência de uma parte do povo e território nacionais, essa faculdade tanto de ordem moral quanto política ou jurídica não pode ser levada a título de absurdo. Portanto, ela seria perfeitamente sustentável, mesmo que não desejada como fim em si mesma e sim como meio.

No problema da formação, crescimento e fim do Estado, em primeiro lugar deve-se distinguir se se trata do surgimento do Estado como instituição política no seio da vida primitiva dos povos ou se se trata do aparelhamento que deve ter um Estado novo nas condições atuais de cultura e civilização, com todos os requisitos exigidos à sua existência. O Estado representa um marco na evolução da sociedade humana.

Ele nem sempre existiu. E numa sociedade já constituída segundo os padrões normais de civilizado, o Estado pode aparecer de diversas maneiras. Pode ser pela cisão, onde o Estado "reparte-se" para constituir dois ou mais Estados novos. Pode ainda ser, pela independência de colônias que se separam do país mãe; pela fusão de dois ou mais Estados num só e, finalmente, pela secessão de uma parte do território e população para formação de um novo Estado.

Todos esses movimentos podem dar a sua presença por várias razões. E dentre elas merecem destaque, a fim de ilustrar especificamente esta questão, a necessidade de autonomia política e econômica e a união por fortes laços de interesses comuns.

Para que um Estado se forme é necessário a combinação dos seus três elementos componentes: território, população e governo. É preciso que haja uma condição de afinidade entre esses três elementos e principalmente entre o povo. E a ordem jurídica, o direito, é o meio e sustentação para surgimento do Estado novo.

Dentre as teorias conhecidas que presidem o nascimento dos Estados merecem destaque: o principio das nacionalidades, defendida por Mancini em 1851, para quem as populações ligadas entre si por identidade de raça, de língua, de costumes, de tradições, formam naturalmente uma nação e devem ser reunidas num mesmo Estado; a teoria das fronteiras naturais, segundo a qual o território é complemento indispensável da nação. Atribui-se a Napoleão a afirmação de que a Europa de então só encontraria paz a partir do momento em que cada uma das nações estivesse integrada nos seus limites naturais; teoria que os povos podem dispor livremente sobre o próprio destino, pela qual a nacionalidade deve ser precedida do livre consentimento dos povos, tendo encontrado agasalho no Contrato Social, de J.J. Rousseau, princípio consagrado inclusive pela Revolução Francesa e incluído na doutrina de Wilson, em 1919.

Não resta qualquer dúvida que a secessão sulista encontraria amparo não somente em uma determinada teoria das mencionadas porém em todas elas, principalmente na doutrina das fronteiras naturais e na teoria do livre arbítrio do seu povo. As fronteiras do eventual novo Estado soberano foram-lhe dadas pela natureza: o oceano e outros países.

O desejo do povo, embora em estado embrionário, também dá a sua presença. E como foi dito esse desejo não se trata de produto de qualquer incompatibilidade com os povos de outras regiões e sim a incompatibilidade com o sistema político que tem gerido a nação, escolhidos pelo todo e para o todo, o qual a cada dia que passa mais desesperança e mais finca suas desgraçadas raízes no poder.

E não se pense nunca que esteja havendo questionamento sobre os governos de "a" ou "b" e sim sobre o espírito que os têm norteado de maneira geral, usando "marcas" diferentes cuja única finalidade é iludir e lançar a um futuro "próximo" que nunca chega soluções frustradas que vêm sendo experimentadas há séculos. A esperança que nasceu nos anos 30 morreu em 64 e não foi "ressucitada" com a pseudo "Nova República" gerida pela contra-revolução.

*Sérgio Alves de Oliveira é advogado Constitucionalista no Rio Grande do Sul, membro fundador do Gesul. É autor de "A Independência do Sul" obra que inspirou o nascimento do Movimento O Sul é o Meu País.

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