terça-feira, abril 25, 2006

CURITIBA NA LUTA POR UM
SUL LIVRE, INDEPENDENTE,
SOBERANO E SOLIDÁRIO

MENSAGEM DA PRESIDÊNCIA AOS SIMPATIZANTES, MILITANTES E LIDERANÇAS DO MOVIMENTO O SUL É O MEU PAÍS

Enquanto o povo Sul-Brasileiro não conquistar em definitivo o seu irrenunciável direito universal e humano de autodeterminação, é nosso dever fraternal, de solidariedade humana, continuar alertando aos milhões de brasileiros que vivem de esmolas do centralismo clientelista da politicalha de Brasília, que novos tempos estão chegando, na procura da felicidade que só autodeterminações conquistadas e integradas pela paz e pelo verdadeiro amor podem alcançar. Não pode nos mover o egoísmo ou qualquer discriminação contra outros povos. Nossa luta em todos os setores da sociedade tem que basear-se na fé nos princípios democráticos, na justiça e na resistência pacifica às agressões do Estado Brasileiro. Enquanto aguardarmos nossa verdadeira independência, temos que estar sempre prontos a colaborar com os brasileiros de outros rincões no fortalecimento dos laços da Autonomia, em Federação ou Confederação, com seus direitos e deveres, desde que real e não em mera ficção política enganadora.Vamos a luta companheiros e companheiras!!! Quem quiser nos seguir, que nos siga... Quem quiser nos atacar, que nos ataque. Com fé inabalável na vitória do direito contra a tirânia, nossos ouvidos estarão muito ocupados com os cânticos de alegria e de esperança pelo melhor destino da União Sul-Brasileira, indiferentes à rouca e uníssona voz da incontinência verbal dos anulados.
Celso Deucher
Presidente Movimento O Sul é o Meu País
Secretário Geral Gesul - Grupo de Estudos Sul Livre

MANIFESTO LIBERTÁRIO POR UM SUL LIVRE

Aprovado na 1ª Assembléia Geral do Grupo de Estudos Sul Livre no município de Brusque, Continente de Santa Catarina, em 27 de agosto de 2000.


PRIMEIRAS PALAVRAS...

Após dez anos do seu renascimento, profícuo é fazer uma avaliação retrospectiva do impacto gerado com a proposta secessionista no Brasil, especialmente do Sul, analisando seus erros e seus acertos.

Apesar de “escondida” pela mídia - que inclusive tudo fez para matá-la e desmoralizá-la - a verdade é que a questão separatista não está morta. Pelo contrário, está mais viva do que nunca. Solidificou-se em dimensão inabalável. Esses dez anos foram suficientes para provar que a razão e a verdade acompanham os defensores da autodeterminação da região Sul, a Soberania do seu povo, libertando-o definitivamente dos grilhões da deformada federação que o aprisiona e frustra seu desenvolvimento potencial. Essa “prisão” frustra não só o homem em si mesmo. É mais grave: frustra o conjunto de todos os homens e mulheres, a sociedade. A maior vítima é a sociedade sulista, como nação e povo, como ser social e como ser nacional.

A premissa central da militância dessa histórica epopéia é que “o Brasil não deu certo”. Avançando um pouco: não deu, não dá, nem nunca dará certo. Todavia não se limitam a esses dois lustros a demonstração desta verdade. Os próprios “festejados quinhentos anos do descobrimento” são suficientes e claros como a luz solar para concluir nessa direção. Nem mesmo os ingentes esforços da mídia serviçal ao “Sistema” conseguiram convencer e desmanchar a verdade. A tentativa de doutrinação das “mil maravilhas” foram levadas água abaixo. Ninguém acreditou nas mentiras.

Despiciendo é recordar e reproduzir números e estatísticas amplamente divulgadas “lá fora” - malgrado o silêncio ou pouco destaque dado pela mídia interna - que o Brasil ocupa as últimas e mais vexatórias posições, na classificação mundial, em questões como desigualdade social, concentração de renda, corrupção e criminalidade. Esse quadro nefasto é apontado por organizações internacionais idôneas. Sem dúvida é uma posição incômoda que envergonha qualquer pessoa ou povo frente a si mesmo e principalmente ante a comunidade internacional. Nem mesmo o “endeusamento” dos ídolos esportivos da mídia foi capaz de esconder essa vergonha.

Mas nunca se cogite, por esse registro, que a intenção seria livrar o Sul desta maldita pecha. Ele é afetado do mesmo modo. A doença é generalizada. O sangue que corre nas veias da federação está irreversivelmente contaminado. Só há um remédio: o desmanche da federação mediante a autodeterminação dos seus povos.

Simplificadamente, isto significa que o Sul e todas as outras regiões são vítimas e ao mesmo tempo autores, no mínimo em cumplicidade com Brasília, da estupidez consagrada como preceito constitucional pétreo, pelo qual amarram-se entre si os diversos povos que integram a chamada República Federativa do Brasil, impedindo, pela pretensa indissolubilidade da união, que cada um desses povos pense e decida sobre o próprio destino. Nesse sentido a federação nega aos seus povos prisioneiros o direito de pensar o futuro com a própria cabeça e percorrê-lo com suas próprias pernas.

Brasília tem o monopólio do direito de quase tudo. Pessoas, Estados e Regiões não têm o direito de usarem os próprios olhos, ouvidos, narizes e bocas, muito menos as próprias inteligências. A capital federal se encarrega de olhar, ouvir, cheirar, falar e pensar, “em nome do povo”. Resta à sociedade civil, governantes e parlamentares estaduais e municipais, o “direito” de ficarem quietos, obedecer e fornecer a mão-de-obra braçal. Por essa via se explica razoavelmente o fato de residir na capital federal a maior renda per capita do país, mesmo produzindo quase nada. É a grande parasita, predadora da sociedade civil.

A fim de evitar-se mal-entendidos e ao mesmo tempo desmanchar a versão maliciosa dada por certa imprensa, é bom deixar claro desde logo que o mesmo direito à independência invocado pelo Sul também assiste aos povos das outras regiões, dos outros "brasis". Porém é direito exclusivo de cada povo avaliar seus motivos e então decidir o rumo a ser tomado. O Sul já pensou e está decidido: o caminho é a autodeterminação. Em uma avaliação isenta, sem intuito de qualquer interferência, observa-se que a chama independentista também ressurgiu forte no valoroso povo do Nordeste, que apresenta todos os requisitos de nacionalidade e povo próprio. Desde o momento em que essa consciência aflorasse no povo, livrando-o dos mitos, tabús, superstições e preconceitos nele inculcados através dos séculos, o povo nordestino certamente não mais titubearia em também proclamar sua autodeterminação, rumo a patamares superiores de desenvolvimento. Essa proposta, aliás, não constitui nenhuma novidade no Nordeste. Diversos prefeitos, vereadores e deputados da região defenderam a independência nordestina. Em 1983 a cantora Elba Ramalho “sacudiu” a alma da região, fazendo muito sucesso com a música “Nordeste Independente”. A excursão repetiu-se em 1992, com igual sucesso.

Não ficando nada a dever ao Sul, o Nordeste contribuiu com essa polêmica, emprestando o nome de um de seus mais ilustres intelectuais, o paraibano Alyrio Wanderley, que em 1935 já enxergava a inevitável e irreversível falência brasileira, escrevendo o livro “As bases do separatismo”, provavelmente um dos mais completos sobre esse palpitante tema, ao lado de um mais recente, também completo, de autoria do paulista J. Nascimento Franco, “Fundamentos do Separatismo” ( Ed. Pannartz, 1994).

O ilustre intelectual nordestino traz à tona um argumento mortal que, somado a outros, reforça a convicção sobre a fatalidade do desmembramento do Brasil, conforme as vocações e acordos regionais. É o que chama de lei da Cissiparidade (Anexo).

O Nordeste tem história. Tem passado. Praticou secessão bem antes da própria Revolução Farroupilha (de 1835). A República de Pernambuco (Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte), de 1817, é prova.

Em 1824 estourou outra sedição, comandada pelo governador pernambucano, recebendo adesão das províncias do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas, donde surgiu a Confederação do Equador. Mas o Império reagiu e venceu. Muitos foram executados, dentre eles Frei Caneca. A Confederação do Equador tinha caráter nitidamente secessionista.

Por seu turno, a Inconfidência Mineira, eclodida em Vila Rica (1789), nunca visou o “todo”. Restringiu-se ao seu rincão. Buscou implantar a República de Minas Gerais, integrada por algumas capitanias vizinhas. Teve caráter nitidamente secessionista. Tiradentes pagou com a vida por enxergar o iminente fracasso a que o Brasil estava destinado.

Colocadas essas premissas, ou seja, a igualdade de direitos de todas as regiões e seus povos, a conclusão é que assim como o Sul já tomou a sua decisão, igual reflexão cabe aos demais povos formadores do Brasil, sem pressões nem interferências de quaisquer espécies. Os povos não estão atrelados a donos nem a senhores, cabendo unicamente às suas populações o direito de decidir. Nem mesmo Brasília possui qualquer poder de mando, apesar de suas leis carcerárias e de sediar a cúpula dos Três Poderes, cujos papéis, dentre outros, é garantir o “status quo” reinante.

Se bem examinado, os arquitetos da federação foram geniais na sua obra. A concentração de poderes em Brasília é de tal magnitude que nega a própria federação que está no “papel”. Muito pouco resta aos Estados e Municípios. Forjaram está federação com tamanha esperteza e malícia que difícil é concluir que esta montagem na verdade não passa de um engodo, uma mistura, bem urdida, de totalitarismo, tirania e absolutismo. E tudo isso sob a máscara da República, da Federação, da liberdade e do próprio Estado-de-direito.

Mas os Três Poderes protegem-se reciprocamente. Na realidade corromperam o modelo imaginado por Aristóteles e mais tarde desenvolvido por Montesquieu, ou seja, a harmonia e independência dos poderes, o sistema de “freios e contrapesos”, assim chamado pelos constitucionalistas norte-americanos. Desse modo, os poderes executivo, legislativo e judiciário resumem-se a um “conchavo” de proteção triangular. Nas suas esferas competenciais, mandam em todos os povos que ainda formam a federação. Isso porque os poderes executivo e legislativo centrais fazem e executam as leis mais importantes; e os tribunais superiores é que têm a última palavra nas demandas judiciais. Que espécie de autonomia estadual é essa? Na verdade não merece ser chamada de autonomia - principal característica do regime federativo - o direito dos Estados fixarem regras meramente secundárias ou reformáveis.

Assim, os impotentes governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores não conseguem fazer muito, mesmo que eventualmente estejam dispostos a melhorar a coisa pública. Motivo: os grandes poderes da federação residem na capital federal. Basta conferir a Constituição.

Isso tudo significa que mediante suas minguadas competências residuais os Estados e Municípios não conseguem interferir nos assuntos mais importantes das sociedades locais. Mas não é nada raro que esses agentes “vassalos” da política da federação prometam toda espécie de mudanças nas suas campanhas eleitorais, promessas que, evidentemente, jamais serão cumpridas. Resumindo: existe uma cumplicidade generalizada.

Todas as Regiões da atual República Federativa brasileira são prejudicadas pela infeliz união forçada que lhes impuseram, e, mais ainda, pelas correntes centrais que as unem num só ponto. Seria útil, sem dúvida, a ajuda recíproca e a troca de idéias para fortalecerem-se mutuamente no enfrentamento da opressão a que estão sujeitas.

Mostrar-se-ia, assim, ao Mundo, que todos os povos do atual Brasil desejam ser fraternos entre si, respeitam-se e acreditam não só nas próprias liberdades e potencialidades, mas também nas dos demais. Respeitam, em última análise, reciprocamente, o direito sagrado à autodeterminação de cada um, à independência e à soberania. Em suma: às suas capacidades de construir um país melhor. Essa é a verdadeira fraternidade. Não há amor na escravidão nem na submissão. Só a liberdade produz amor. Quem não respeita a liberdade própria e a dos outros não ama e não merece ser amado. A união forçada nunca gera amor. Por isso a fraternidade não é a regra tampouco o amor a principal característica entre as Regiões hoje amarradas umas às outras e todas presas ao centro político e jurídico dos “brasis”. Mediante a libertação de todas essas amarras certamente o desamor se transformará em amor e a indiferença em fraternidade. Esta será a verdadeira união.

Na realidade a união forçada entre os diversos Estados ou Regiões brasileiras provoca hoje, como ontem, verdadeiras guerras de interesses (fiscais, econômicas, políticas, etc.). Em nome da união formal pratica-se a mais repulsante desunião informal. E a convivência “unida” de pessoas, sociedades ou povos, sem livre consentimento e mediante submissão, não produz amor nem fraternidade. É puro sadomasoquismo. É gostar de sofrer e causar sofrimento nos outros. Somente os cegos de espírito não enxergam que a união preconizada nas leis nunca funcionou.

Mas a experiência do mundo mostra que os povos independentes, soberanos, podem conviver entre si em paz, harmonia e prosperidade, numa verdadeira união. Países de primeiro mundo integram a União Européia. Respeitadas as respectivas soberanias, a união e harmonia nas suas relações sociais, políticas e econômicas, dentre outras, é imensamente maior que entre os Estados federados brasileiros. Assim eles praticam a verdadeira união, que funciona bem somente porque é consensual. E não é indissolúvel.

Pasmem, portanto, povos de todos os “brasis”. A conclusão quase estarrece. Porém tem fundamento em pura lógica. Em verdadeiro silogismo. Seu resultado consiste em afirmar que mais separatista é aquele que não admite em hipótese alguma o desmembramento de um país plurinacional, fictício e que não deu certo. Mais separatista é quem inadmite a autodeterminação dos seus povos. Essa convivência forçada entre os povos e regiões, ao arrepio das próprias histórias, com prejuízo para todos, é que consiste na verdadeira separação. Portanto o Brasil é ligado por laços de amor “necrófilo”.

Pelo contrário, os defensores da autodeterminação dos seus povos e regiões, nessa linha de raciocínio, são na verdade mais unionistas, que separatistas. Querem ver a verdadeira união, consensual, apesar de praticada numa configuração jurídica e política diferente. Com liberdade. Por tais motivos, mais consentâneo com a realidade será chamar de independentista ou autodeterminista aquele que usualmente é tido como separatista, cujo intento é lutar pela soberania do próprio povo.

A CHAMA INDEPENDENTISTA NO SUL

A partir da fundação de diversos movimentos independentistas no Sul, desde o início dos anos 90, começaram a se encontrar os simpatizantes dessa idéia espalhados por todos os rincões. A idéia central, que na verdade é bastante antiga, tomou corpo e alma coletiva, deixando de ser discutida e restrita a pequenos círculos para atingir em cheio a grande massa. Ninguém supunha então que ela fosse tão forte. Nem mesmo os próprios independentistas tinham consciência que havia tantos outros independentistas.

Essa realidade é motivo de alento. Mostra que a sociedade não está tão alienada, como afirmam os mais céticos, ao discorrerem sobre o fracasso da sociedade como organização.

A discussão autodeterminista, ou independentista, na verdade está fazendo despertar um Novo Homem, outrora oculto nas profundezas de cada um, muitas vezes sem mesmo sabê-lo. Muito antes da questão independentista propriamente dita, portanto, está a transformação do homem, e, por isso, da própria sociedade. Esse salutar despertar que surge forte como um relâmpago no horizonte da história, contrasta com as características mais marcantes do velho Homem, produto da velha sociedade, sem futuro, anacrônica. Significa dizer, em última instância, que esse novo homem está conseguindo se libertar da condição humilhante de simples espectador da história que lhe mata a vida “viva” e joga sua esperança por melhores dias na lata do lixo da desesperança e da ilusão. Que lhe coloca mordaça na mente, olhos, ouvidos, nariz e boca; que o faz mero objeto da história e lhe rouba a condição que deveria ter: a de sujeito.

Significa, sobretudo, uma prova inegável que o homem pode deixar de ser submisso, servil e passivo ante os acontecimentos que se avizinham e lhe dão as diretrizes de vida; que o tornam impotente para alterar o rumo da história que o amassa e frustra como ser humano individual e coletivo. Sem dúvida, é preciso romper com a velha sociedade, sem futuro, que fez emergir do seu ventre contaminado uma classe política constituída, em grande parte, pela pior escória da sociedade. Na nova sociedade esta gente desprezível será banida para sempre. Justifica-se, portanto, o combate e a repulsa que esse tipo de gente faz à autoderterminação: é questão de autodefesa.

A causa independentista significa também a busca da própria identidade, tanto como ser individual, quanto ser social e coletivo. É a busca, portanto, do “eu” nacional. Nesse sentido, muito antes de simples remarcação de fronteiras geográficas, está a busca das fronteiras do próprio eu. E dentro da concepção que a nacionalidade é fenômeno subjetivo, psicossociológico, esse mesmo povo tem uma nacionalidade específica, diferente dos outros povos dos “brasis”, apesar de constar uma errônea nacionalidade nas carteiras de identidade forjadas no ordenamento jurídico.

Com efeito, uma sociedade velha que não propicia qualquer perspectiva de plena realização do ser humano não pode ser mantida. Significa dizer que podem e devem ser desfeitas quaisquer sociedades fracassadas. Não importa o tipo de sociedade, seja ela comercial, civil, conjugal ou mesmo nacional, ainda mais, neste último caso, quando fictícia e forjada na contramão da história de cada povo. E a sociedade pseudonacional a que o Sul está amarrado por arranjos antigos entre as coroas de além-mar, nunca teve, não tem e jamais terá as mínimas condições de realizar o elemento humano como ser individual e ao mesmo tempo social, ou seja, como indivíduo integral. Somente o egoísta e o amoral poderão sentir-se realizados nesta sociedade cruel, mesmo que pessoalmente tenham boa situação de vida material. É difícil compreender como uma pessoa pode sentir-se realizada quando o mundo que a cerca é de trevas.

Dentro dessa linha de raciocínio, portanto, a luta autodeterminista é acima de tudo uma luta pela realização integral do homem sulista em busca da sua própria identidade nacional. É nesse novo palco que as potencialidades humanas individuais e coletivas poderão prosperar e realizarem-se.

Assim, de forma alguma a República Federativa do Brasil pode ser entendida como uma verdadeira e única nação. Ela é um Estado Plurinacional, não Nacional, e que retira a liberdade dos seus povos nacionais, abandonando-os à indiferença. Afinal, quem foi que ditou essa pretensa “Nacionalidade Brasileira”? Porventura foi o próprio povo? Porventura ela não foi imposta aos povos por acordos palacianos lá de fora? Não seria direito dos povos reverem esta vergonhosa e insustentável situação? Não teriam eles direito a participar da definição da própria nacionalidade? Não seria direito de cada povo constituir-se em Estado Soberano? Ou devem os povos deixar de herança para suas descendências algo que, além de indigno e sem futuro, afronta os mais básicos princípios morais?

A “soberania” brasileira, desligando-se de Portugal, deu-se em um território povoado, já definido por outros em diversos tratados. Foi, assim, uma medida política, jurídica e familiar totalmente divorciada de qualquer alicerce social. A história mostra com clareza que a situação gerada por essa medida não se consolidou no tempo de maneira a justificar o nascimento de uma só nação. Empregando diferentes palavras, é o que afirma o jurista Raymundo Faoro, ex-presidente da OAB (Revista Isto É-Senhor, nº 1164, p. 8): “O Brasil é, assim, um Estado mais geográfico do que histórico. A dimensão é a da geografia e não da História”. Mais contundente é afirmação de outro jurista, J. Nascimento Franco (em “Fundamentos do Separatismo”, p. 11): “Alinho-me entre os que entendem que o Brasil é um equívoco de Portugal”.

A nacionalidade não é direito recebido como “presente”, por outorga de outrem, não importa a origem. Pelo contrário, nacionalidade é conquista geralmente obtida através de muitas lutas, estando profundamente assentada na alma, integrando o indivíduo tanto quanto a própria personalidade. Isso significa que ninguém tem o direito de ditar personalidade ou nacionalidade a alguém, ou a qualquer povo. Nem mesmo as leis. Nacionalidade significa um elo forte entre pessoas que têm traços culturais comuns, usos, costumes, tradições, valores, habitat, sofrimentos e alegrias semelhantes. Nem mesmo a heterogeneidade biológica racial se apresenta como fator impeditivo nos pressupostos essenciais de formação da nacionalidade. Nesse sentido a “raça” sulista, por exemplo, dentre outras, deve ser entendida dentro da concepção psicossociológica e de afinidade de ordem moral. Vários “sangues” compõem essa raça, essa nacionalidade. É isso que é nacionalidade. Ela nasce pela convivência sadia e integração através dos séculos. E não pelas leis, constituições, tribunais e tratados políticos. Se assim não fosse, estar-se-ia roubando o direito à própria personalidade, ao eu individual e coletivo, à autêntica nacionalidade.

As mais profundas raízes autodeterministas não assentam numa postura irracional e imotivada. Elas se ligam racionalmente aos mais legítimos interesses coletivos, sobrepondo-se à própria unidade do Estado. Acima de tudo está o convencimento de que o Estado deve servir o homem e jamais servir-se dele. Nem solapar o povo. A “construção” do Estado, além dos requisitos naturais que posteriormente serão abordados, deve conter a conveniência coletiva. Tornar o Estado um instrumento, um meio tendo a sociedade como seu único fim, é pressuposto do qual os independentistas não abrem mão.

Assim, o Estado, como instrumento e meio da sociedade, deve ser construído como uma ferramenta eficaz. E a vida cotidiana prova que uma ferramenta inteligentemente projetada e construída é sempre bem melhor.

Todavia é preciso ser grande e esforçar-se para escapar da dominação do “Sistema”, que protege algo que não deu certo e está a serviço de poucos. Os fracos de espírito jamais conseguirão e viverão eternamente ajoelhados.

Mas, afinal, existe alguma razão sólida que impeça rediscutir a realidade como um todo, inclusive fronteiras políticas e jurídicas entre nacionalidades diferentes?

O que chama muita atenção é a surpreendente ausência de contra-argumentos válidos para rebater à altura os robustos argumentos independentistas. Como não se ouviu nenhum até hoje, é de se suspeitar que nem mesmo surgirão. O que se tem visto, ouvido e lido, não passam de razões “sentimentais”, com muita lágrima imotivada, algumas de “crocodilo”, somadas a mitos, tabus, superstições, preconceitos e, sobretudo, patriotismos burros e vazios, inculcados na mente pública pelos dominadores culturais e sua mídia, e que se manifestam quase que exclusivamente em competições desportivas.

Somados a esses entraves, muitos descartam qualquer discussão sobre o tema por motivos bem apanhados na psicanálise social de Erich Fromm. É a “segurança” que o indivíduo sente ao sentar-se no colo de um país com grande superfície territorial, mesmo às vezes não “tendo” nada e “sendo” menos ainda. Em suma: é o medo da liberdade.

Mas, aos poucos, as resistências estão sendo vencidas. Os povos acabarão se libertando dos mitos e tabús a que estão sujeitos e ajudam a aprisioná-los mais ainda. Abandonarão para sempre a mentira da unidade. Isso já está acontecendo. Será melhor para todos.

A resistência ao movimento autodeterminista, portanto, não está propriamente nos povos que ainda não aderiram à heróica causa. A resistência fanática reside na estupidez dos falsos “patriotas” que não querem este tipo de reforma, por interesses próprios ou daqueles a quem servem. O poder dessa resistência é tão forte que ela se arvora em dona da opinião pública, com alguma razão, é claro, já que apenas as suas vozes e versões possuem espaço na mídia escrita e falada, grandes caixas de ressonância da sociedade. Assim, têm razão aqueles que afirmam que comunicação e poder andam no mesmo trilho. Na questão separatista, por exemplo, salvo a imprensa independente do interior, a grande mídia tem por hábito a tentativa de desmoralização desta alternativa.

Os partidários da independência sulista, por exemplo, só buscam mudança mais forte de um modelo que consabidamente “não deu certo”. Mas quase nenhum espaço conseguem para divulgar essa idéia na sua grandeza. E freqüentemente, quando acontece a exceção, os dominadores da comunicação sempre dão um “jeitinho” de colocar tudo às avessas, procurando desmoralizar algo muito sério e colocar a opinião pública contra o Movimento. Realmente, a ditadura da opinião é a arma covarde usada contra o independentismo. E independentismo verdadeiro é exatamente o oposto que “eles” tentam inserir na mente das pessoas, seja distorcendo pensamentos, seja buscando-os exatamente em fontes que não refletem o verdadeiro espírito da causa. O independentismo autêntico tem berço no amor por todos os povos, reconhecendo o inalienável direito à autodeterminação. Nessa linha de raciocínio, nenhum povo é melhor ou pior que outro. Se o Sul e as outras Regiões querem separar-se, e libertarem-se do jugo central, não significa nenhuma animosidade. Significa, isso sim, amor e ao mesmo tempo credibilidade que cada um terá competência de “fazer-se” melhor sem interferência do outro. Com a independência, as relações vigorantes que hoje são neutras, e às vezes até hostis, certamente tornar-se-ão mais saudáveis e benéficas para todos.

Essa mobilização não é impensada. Tem fundações na ciência moderna, a partir da concepção do direito das gentes, dos direitos subjetivos públicos, do direito natural e da teoria do livre arbítrio dos povos, inspiradora da própria Revolução Francesa, dentre outras teorias.

Ao contrário do que possa parecer em uma análise superficial, a independência seria mais benéfica para as Regiões mais pobres do que para as mais ricas. Desenvolve-se uma consciência, já cultivada no passado, no sentido de que a prosperidade somente será alcançada desde o momento em que pensarem, decidirem e executarem, por si mesmas, seus destinos. Todas têm potencialidades quase ilimitadas, tanto naturais quanto humanas.

Algumas manifestações rancorosas de pessoas menos avisadas do Norte e Nordeste contra o sentimento independentista do Sul, que a grande imprensa faz questão de “aperfeiçoar”, em busca da “sua” verdade, não passam de reações naturais, produto de uma armadilha bem montada por gente muito mal-intencionada com a verdade. Mas o futuro próximo provará que as relações entre os diversos povos que ainda compõe o Brasil, desde o momento das suas independências, serão bem melhores.

Esse fenômeno ocorre muitas vezes nas sociedades de vida em comum entre homem e mulher, que “não deram certo”. Mediante a separação os problemas conflituais desaparecem e a paz e prosperidade voltam a reinar na vida de ambos. Investigar culpas não leva a nada. O problema está na vida em comum, que entre certos pares ou povos “não dá certo”.

Frequentemente, na união conjugal, as pessoas ligadas por este pacto, individualmente, têm enormes potencialidades, que não se desenvolvem devido aos entraves oriundos dessa “união”. Esse mesmo fenômeno marca presença na união entre diferentes povos.

Além de possuir uma concepção equivocada da realidade, algumas manifestações ofensivas, de pessoas oriundas de algumas Regiões, negando o direito à independência à outras Regiões, que não lhes dizem respeito, possuem outra explicação. Elas sentem-se, como forma de dizer, “donas” de uma nação que sequer existe (ou existiu). Talvez isso decorra da mais estapafúrdia visão do mundo TER de existência, essencialmente possessiva, em detrimento do mundo SER de existência. Mas, mesmo que fosse válida a concepção de ordem dominial do indivíduo sobre o Estado, como se fosse “sua” propriedade, essa seria uma espécie de propriedade “em condomínio”, uma fração de direito sobre a propriedade (do Estado) “pro indiviso”, ou seja, todos são proprietários em comum do todo. Mas o próprio direito privado admite em certas circunstâncias a “divisão” da propriedade em comum. Se por um lado o território do Estado vai “diminuir”, mediante a independência de frações, por outro ele ficaria com um menor número de “proprietários”, excluídos os das áreas emancipadas. Em termos “patrimoniais” fica tudo igual. Ninguém perdeu nada da “sua” propriedade.

Mas muitos resistem a proposta independentista pelo fato da razão ceder lugar ao sentimentalismo. Freqüentemente a alternativa é atacada pelo fato de possuir o Brasil tantas e tantas belezas naturais que chegam a encantar os turistas. Por quê, então, desmanchar algo que tem tantas maravilhas?

É, novamente, visão caolha. Em primeiro lugar, as belas coisas da natureza, que situam-se no Brasil ou em qualquer lugar, não são “propriedade”, de ninguém, de nenhum país. Antes, constituem patrimônios da humanidade, evidentemente numa concepção filosófica. Mas ainda assim, se eventualmente alguém tivesse mais direito sobre a paisagem, não seria o país onde está, apesar da chamada soberania, e sim, num primeiro plano, o Município respectivo, depois o Estado-Membro, a Região, o País, o Continente, o Planeta, o Sistema Solar e o Universo. Mas não há uma hierarquia no domínio das coisas da natureza. Tudo não passa de concepções diferentes, sejam político-jurídicas, geográficas ou mesmo cósmicas.

Nada irá desaparecer como por “encanto” com o desmembramento político e jurídico. As belezas naturais continuarão as mesmas, sem sair do lugar, onde quer que estejam. Continuarão à disposição de todos, como eram antes. Mas tudo isso com uma enorme vantagem: as belezas humanas, muitas vezes soterradas na lama da federação, poderão emergir e com sabedoria e soberania certamente construirão um futuro melhor.

RESISTÊNCIAS AO DIREITO DE AUTODETERMINAÇÃO

Os povos de todos os lugares e tempos criaram um sentença que de certa forma foi assimilada pelos filósofos e que até hoje ninguém conseguiu desmanchar: “a história é escrita pelos vencedores”.

Isso significa que, freqüentemente, a história é escrita sob o vício da facciosidade, assentada em falsas versões, conforme a vontade do vencedor. Não é raridade que a historiografia se iguale à uma mentira. Assim posto, ela pode enganar os que não têm capacidade de discernimento. E, lamentavelmente, grande parte dos historiadores repetem nos seus livros ou ensinamentos as mentiras que foram escritas por outros, que por suas vezes também repetiram a história que foi escrita originalmente pelos vencedores. Mas essa postura, nada digna, parece ser uma exigência do mercado. Quem ousar contar a verdadeira história terá represálias e invencíveis obstáculos na sua divulgação. Melhor é ficar “bem-comportado” e repetir o que os vencedores disseram. Isso é de mais agrado ao “Sistema”...

Nessa circunstância, quem não olhar a historiografia com senso crítico e certa dose de ceticismo, correrá o risco de consumir inverdades. Todavia, este problema não se restringe ao “local”. É universal.

Um exemplo bem próximo é a Guerra do Paraguai, de 1865. Sob patrocínio dos banqueiros ingleses, formou-se a Tríplice Aliança, composta por forças militares do Uruguai, Argentina e Brasil, este último país-suporte da citada aliança. O Paraguai - que era o único país sul-americano com possibilidade de desenvolvimento próprio - foi devastado quase totalmente. Cerca de 75% da sua população foi dizimada. Desse massacre, no entanto, nasceu um “herói” chamado Duque de Caxias. Esse “herói” brasileiro chegou ao cúmulo de afirmar que para vencer o Paraguai seria indispensável “matar até o último paraguaio no ventre da sua mãe”. E esse cidadão brasileiro é um típico “herói” da sua história.

Segundo a historiografia dominante, os marcos centrais da história política brasileira foram os períodos da Colônia, Império e República. Os dois últimos períodos teriam sido estabelecidos para atender aos interesses da classe dominante.

Na mesma esteira teriam sido os movimentos separatistas eclodidos em vários pontos do Brasil, ou seja, seriam obra também das classes dominantes regionais. Na Inconfidência Mineira a causa estaria nos tributos excessivos sobre o diamante e ouro; na Revolução Farroupilha, a causa estaria nos encargos públicos sobre o charque e as terras.

Ora, no que pertine aos movimentos libertários das regiões envolvidas, a afirmação singela que a intenção era socorrer os interesses dos grandes proprietários de minas ou terras, se não pode ser considerada uma inverdade, é, no mínimo, uma meia-verdade. E é uma meia-verdade por dois motivos. O primeiro é que se de fato havia interesse direto de uma determinada classe social, a dominante, na separação, evidentemente esse interesse também estaria presente com igual força nas outras classes sociais. O aumento dos recursos regionais, mediante o “corte” de parcelas extorquidas por Lisboa ou pelo Império, poderia, evidentemente, beneficiar a classe menos favorecida. O interesse, portanto, foi da sociedade produtiva como um todo, das suas diversas classes sociais. O segundo motivo reside no fato do apoio popular às causas independentistas, onde os respectivos povos marcharam junto com a classe superior ou pelo menos não se opuseram à empreitada.

Mas é inegável que essa meia-verdade pregada pelos “vencedores” e seus porta-vozes teve conseqüências funestas na mente daqueles que, cegamente, acreditam na historiografia escrita pelos vencedores. Talvez seja esta a origem da forte resistência ao independentismo manifestada pela “esquerda”. Prova disso é que a “esquerda” prefere encarar o demônio, antes de se dispor à discussão sobre qualquer tema que envolva a questão do direito à autodeterminação dos povos do Brasil. Essa visão muito obtusa certamente é produto reflexo do “Sistema” que a esquerda pensa e afirma combater, quando na verdade o defende e é parte dele mesmo. Nesse sentido a esquerda também é “Sistema”. E como “Sistema” também é responsável pela construção e conservação da sua obra máxima: o mastodonte chamado Brasil, que tem corpo grande e cérebro pequeno. E por causa do alijamento social de grandes massas, submetidas a sua jurisdição e soberania, essa infeliz construção humana é responsável pela matança de mais gente que todas as guerras somadas. Assim, pode-se inclusive afirmar, sem medo de erro, que a esquerda não passa de instrumento da direita. Usa o braço esquerdo comandado pelo cérebro de direita. Essa oposição ao “Sistema”, cujas principais diretrizes são de “direita”, na verdade preenche os requisitos meramente formais (não essenciais, substanciais) da democracia. Assim, a democracia praticada no Brasil é como uma obra-prima da pintura, produto de substanciosa imaginação, mas sem qualquer alicerce.

A “direita”, por seu turno, também não vê com bons olhos o ressurgimento da proposta independentista. Teme, com certeza, a perda dos seus privilégios e investimentos que bancou para erguer o sistema que teoricamente lhe estaria dando todas as garantias. Essa ótica, contudo, é ainda mais “burra” que a visão distorcida da esquerda. O preço que a classe dominante paga por essas garantias é certamente muito superior ao que era pago pelos fazendeiros do Sul e pelos donos das minas, antes, respectivamente, da Revolução Farroupilha e Inconfidência Mineira. Na verdade, a fome insaciável da Federação devora enorme parcela do que é produzido pelos empresários e trabalhadores. Seria mais barato ao empresariado submeter-se à volta do “dízimo” da Idade Média.

Resumidamente, a esquerda repele o separatismo afirmando que ele é coisa de direita; a direita diz o mesmo ao inverso. Porém todas são visões absolutamente equivocadas. E não é preciso muita inteligência para chegar a essa conclusão. Na verdade, a pequenez dessa discussão não tem lugar na causa independentista. Essas questões ultrapassadas só podem ter lugar em sociedades pequenas, onde as alternativas políticas permitidas também são pequenas. A esquerda, por exemplo, fala como se estivesse bebendo vinho das mais finas castas da sabedoria, quando está bebendo vinagre reles. Muitos até demonstram sólido conhecimento das teses dos grandes pensadores do socialismo, ao mesmo tempo em que desconhecem e desprezam o próprio chão onde nasceram, sua história e a quantidade de sangue derramado pelas gerações passadas na busca da liberdade para esse chão. “Consultando” o raciocínio: na verdade seria esperar demais uma esquerda de primeiro mundo, quando o “Sistema” e suas raízes de direita, são de terceiro ou quarto mundo. Enquanto isso, o projeto independentista tem por alvo o primeiro mundo.

Na visão das “Instituições” brasileiras, a resistência ao independentismo toma contornos radicais. Os políticos, os tribunais e a Grande Imprensa “fecham” a questão. Inúmeras outras organizações atreladas ao sistema, públicas ou privadas, também não admitem qualquer discussão que ponham em risco a “indissolubilidade” do Brasil. É paradoxal, até mesmo muitas lideranças de entidades tradicionalistas gaúchas compartilham desta postura. Porém são os primeiros a vestir a indumentária que lembra os heróis Farrapos nas comemorações Farroupilhas (20 de setembro) e possuem lugar reservado no palanque oficial. O que essa gente faz ali, afinal?

Sem dúvida, a “Paz de Ponche Verde” gerou no seu ventre muitos “maricas” que falam grosso, mas que em nada lembram os bravos Farroupilhas.

Apesar de tudo, uma coisa é certa: se os políticos, na sua quase totalidade, rechaçam o separatismo, e se dentro das “instituições” brasileiras não existe projeto tão repelido quanto este, também é certo que, no mínimo, ela deve conter muitas virtudes, merecendo ampla reflexão e discussão.

O SUL É UMA NAÇÃO

A fim de evitar-se confusões conceptuais, prudente é recordar antes que o Estado (ou País) distingue-se da Nação por ser o primeiro uma realidade jurídica, ao passo que a segunda é uma realidade psicossociológica. São realidades diferentes e inconfundíveis. Por outro lado, enquanto o conceito de Nação é subjetivo, o Estado é objetivo. Essa diferenciação é fundamental na tese em curso porque não nega a qualidade de Estado à República Federativa do Brasil, porém a sua qualidade de Nação Única.

O conceito de Estado não foi muito claro na antigüidade. Começou com a Polis, na Grécia, e a Civitas, em Roma. Mas deve-se a Maquiavel, principal artífice da ciência política moderna, a introdução desta expressão na literatura científica.

Todavia, não há ainda uma definição de Estado que seja aceita sem restrições. As definições encontradas refletem pontos-de-vista de cada autor e doutrina. Neste momento, essa polêmica não tem grande importância, porquanto a compreensão de Estado está com fortes raízes na consciência de todos, independentemente das definições já colocadas em papel. Pedindo emprestada a definição escolhida por Groppali, o Estado “é a pessoa jurídica soberana, constituída de um povo organizado sobre um território sob o comando de um poder supremo, para fins de defesa, ordem, bem-estar e progresso social” Os elementos constitutivos do Estado são população, território e governo.

Conseqüência de qualquer definição que for escolhida, o Estado pode constituir-se por um ou mais povos e nações. No primeiro caso, surge o Estado nacional (um só povo e nação); no segundo, aparece o Estado Plurinacional (mais de um povo e nação). Também pode a nação constituir-se em mais de um Estado.

Ora, é evidente que no Estado Nacional não haveria grande sentido falar-se em fracionamento ou desmembramento do Estado para formação de novo(s) Estado(s). Entretanto, a situação é diversa quando o Estado é plurinacional, quando a população do Estado é composta por mais de um povo ou nação, destituído de coesão interna e muitas vezes alvo de disputas internas e desarmonias das mais variadas. Sensível a essas ocorrências, o Direito Internacional Público, dando sua contribuição para a paz no mundo do pós-guerra, vem prestigiando sobre todas as outras a doutrina das nacionalidades, segundo a qual deve ser reconhecido a cada grupo nacional homogêneo o direito de constituir-se em Estado soberano.

Como observou Del Vecchio, o Estado que não corresponde a uma nação é um Estado imperfeito. De qualquer modo o direito internacional moderno consagra o princípio segundo o qual “cada nação deve constituir um Estado próprio”. Desta forma, várias questões precisam ser esclarecidas: o Brasil consiste num Estado Nacional ou Estado Plurinacional? O Estado deve fazer a Nação ou a Nação deve fazer o Estado? O Estado deve ser fim ou meio da sociedade?

Para Hegel o Estado é a “suprema” encarnação das idéias. Já na teoria fascista, a Nação não faz o Estado, mas este é que faz a Nação. Em nome desta doutrina a Abissínia e o povo etíope foram anexados como novos integrantes da “Nação Italiana” de Mussolini.

Ora, se cada Nação tem o direito de constituir-se em Estado Soberano; se o Brasil é um Estado Plurinacional; se a Constituição fixa já no seu primeiro artigo que o Brasil é formado pela “união indissolúvel” dos Estados (membros); se a cláusula pétrea do artigo 60, § 4º, I, da Constituição Federal, proíbe emenda constitucional tendente a abolir a “forma Federativa do Estado”; conclui-se que as correntes que prendem o Sul, e talvez outras Regiões, são cláusulas nitidamente fascistas, autorizando a via da desobediência civil, em nome do direito das gentes, do direito subjetivo público e do direito natural, que hierarquicamente estão acima de quaisquer outras leis do ordenamento positivo, tudo somado ao suporte de todas as doutrinas que justificam o nascimento de novos Estados Soberanos. Essa insurreição, justa por natureza, tem agasalho na própria pregação de Santo Agostinho.

No que se liga ao problema finalístico do Estado propriamente dito, duas correntes se digladiam. A primeira quer o Estado um fim em si mesmo, sendo a sociedade o seu meio, assim, desta forma, flagrantemente contraposta à doutrina democrática. Essa doutrina esta intimamente relacionada aos princípios fascistas, onde o Estado faz a nação, e não o contrário. Infelizmente essa doutrina de fundo fascista foi incorporada pelo Brasil, tanto pelos regimes militares quanto pelos civis. Por ela tudo se justifica em nome do país, mesmo que se trate da subjugação de povos diferentes. A segunda doutrina prega que o Estado, democraticamente considerado, não passa de uma instituição nacional, um meio para a realização da vontade coletiva, tendo por único fim a própria sociedade. Segundo ela, a Nação é de direito natural, enquanto o Estado resume-se em obra da vontade humana. Assim, o Estado não tem autoridade nem finalidade em si mesmo. Deve ele ser a soma dos ideais da comunhão que deveria representar.

O próximo passo é provar que o Sul já é uma Nação, com um povo próprio. Essa missão competiria aos respectivos povos das outras regiões, no que lhes pertine e se assim entenderem. Abrindo a discussão, primeiro há que se conceituar ao certo o que é uma Nação. Depois, se o Sul enquadra-se, ou não, nessa conceituação.

No que a Nação distingue-se de Povo?

Alguns autores afirmam que Nação e Povo se equivalem. Dentre eles Maggiori e Battaglia, com tendências idealistas. Mas esta afirmação não é aceita pela maioria. Na verdade são conceitos semelhantes. Porém Nação é de maior compreensão que Povo, porque tem natureza político-sociológica.

Assim, é preciso delimitar muito bem os conceitos de Nação e Povo estabelecidos pelos autores. Apesar de algumas divergências, no cerne da questão a convergência é a regra. M. Hauriou define a Nação como “uma população fixada no solo, na qual um laço de parentesco espiritual desenvolve o pensamento da unidade de agrupamento” (Précis de Droit Constitucionel, 1923, p. 25). Por seu turno Jellinek caracteriza a nação como “um grande número de homens que adquirem a consciência de que existe entre eles um conjunto de elementos comuns de civilização, e que esses elementos lhes são próprios; têm, ainda, consciência de um mesmo passado histórico e de um destino à parte, distinto dos outros agrupamentos e é nisto que consiste uma nação”. Por aqui, se vê que a nação não tem uma realidade exterior e objetiva. Entra mais propriamente na categoria dessas grandes manifestações sociais que não se pode determinar com o auxilio de instrumentos e processos exteriores de apreciação. O conceito de nação, essencialmente subjetivo, é resultado de um estado de consciência ( L. Etat moderne et son droit, p. 207). Para Mancini, “a Nação é uma sociedade natural de homens com unidade de território, de costumes e de língua, afeitos a uma vida em comum e com uma consciência social”.

Consoante definição empregada pela Organização das Nações e Povos Não Representados (UNPO), com sede em Haya (Holanda), que possui como principal objetivo a representação de povos e nações sem cadeira na Organização das Nações Unidas: “uma nação ou povo significa um grupo de seres humanos que têm vontade de ser identificados, como uma nação e povo, e estão unidos por uma herança comum que seja de caráter histórico, racial, étnico, lingüístico, cultural, religioso e territorial”. Essa definição está consagrada no artigo 6º, alínea “a”, do seu Estatuto. Entre todas certamente é a conceituação mais exigente para Nação e Povo.

Enquadrar-se-ia o Povo do Sul nesses exigentes requisitos para ser considerado Povo e Nação? A resposta é uma afirmativa contundente: sim.

Assim, “decompondo” a minuciosa definição dada pelo UNPO:

(a) - “Uma Nação e um Povo significa um grupo de seres humanos que têm vontade de ser identificado como uma nação ou povo...”
A Nação Sul-Brasileira é constituída por uma população razoável a fim de ser reconhecida como um Povo e Nação: cerca de 25 milhões de habitantes. A vontade desse povo em ser reconhecido como Nação pode ser encontrada no fundo da alma de cada um. Essa verdade é demonstrada com clareza mediante pesquisas idôneas, inclusive de órgãos da imprensa manifestamente contrários a esse reconhecimento.

A revista “Isto É” (nº 1235, de 02 / Jun / 1993), em matéria de “capa”, registra uma pesquisa, pela qual os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina proclamariam já suas independências. Na mesma esteira andou a revista “Amanhã” (nº 60, de abril de 92), cuja pesquisa apontou o desejo de separação unida dos três Estados do Sul, com índice de 60,7%. Na cidade de Turvo (SC) houve uma impressionante unanimidade dos 759 pesquisados, pelo “Sim”. E sabe-se que muitas outras foram feitas, inclusive sob encomenda dos opositores da liberdade e que, obviamente, jamais foram divulgadas. Se foram parar em arquivos secretos ou nos fornos de incineração, é dúvida.

A verdade é que a vontade coletiva do “sim” é sentida em todas as raras oportunidades em que a proposta autodeterminista comparece aos meios de comunicação. O retorno pelo “sim” foi tão impressionante que começou a ficar perigoso. A palavra de ordem da mídia, hoje, é não conceder mais qualquer espaço para a questão independentista.

Ora, é pressuposto elementar dessas manifestações, expressando o desejo de independência, que por trás delas está um forte sentimento de nacionalidade e da condição de povo. É o subjetivo conduzindo a vontade. Há, sem dúvida, um grupo de seres humanos que “têm vontade de ser identificado como um nação ou povo”. Esse requisito exigido pela UNPO está plenamente satisfeito. Ninguém conseguirá esconder essa vontade;

(b) - “... e estão unidos por uma herança comum que seja de caráter histórico...”
A união do povo Sul-Brasileiro em torno de uma herança comum de caráter histórico tem profundas raízes na sua própria história, destacando-se o abandono a que sempre foi relegado o Sul, o que lhe propiciou vida própria, independente das outras regiões. As conseqüências deste abandono foram as insurreições libertárias no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que chegaram, inclusive, a desligarem-se do império brasileiro;

(c) - “... racial...”
Nesse aspecto cumpre destacar que, pelos cruzamentos ocorridos em todos os continentes, não existem mais raças puras. Assim, o povo Sul-Brasileiro, como quase todos os demais, é produto de uma mistura que abriga origens das três grandes raças: a caucasóide, a negróide e a mongolóide;

(d) - “... étnico...”
A herança comum de caráter étnico também está presente. O grupo humano do Sul possui traços somáticos em comum e uma relativa uniformidade cultural;

(e) - “... lingüístico...”
O povo do Sul fala predominantemente o português, ao lado das línguas trazidas pelos imigrantes, incorporando muitos termos indígenas e com forte influência espanhola no extremo Sul;

(f) - “... cultural...”
A herança comum de caráter cultural tem fortes raízes na cultura indígena. É bastante homogênea e distingue-se muito de outras regiões brasileiras, notadamente do Nordeste e Norte;

(g) - “... religioso...”
A religião predominante é a católica, seguida das protestantes, que coexistem com credos oriundos de praticamente todas as correntes religiosas;

(h) - “... territorial...”
A Nação Sulista assenta-se sobre um território contíguo de 576.316 quilômetros quadrados. A conformação territorial teve forte influência nas características do povo. Os limites deste território com o oceano e com outros países, somente ao Norte com o Brasil, também ajudou a formação de uma nacionalidade própria. O clima é sub tropical, diferente das outras regiões brasileiras. As populações indígenas nativas da região eram as únicas capazes de resistir ao frio. Também é diferente a biodiversidade. A natureza dotou este território de rios que têm as suas nascentes ou, no mínimo, grande parte dos seus afluentes, dentro dele próprio. Portanto a água, para consumo e irrigação, também é própria. É uma herança comum de caráter geográfico que reforça a sua condição de Povo e Nação. Essa condição decorre da própria natureza. Desse modo não há como esconder que a própria mãe natureza agiu numa divina cumplicidade com o povo Sul-Brasileiro na sua causa libertária.

O DIREITO À INDEPENDÊNCIA DO SUL

Não restando qualquer dúvida sobre a condição de Nação e Povo dos Sul-Brasileiros, resta, doravante, discorrer um pouco sobre seu direito à independência.

Apesar de alguns óbices “carcerários” colocados na legislação e a contrariedade dos indivíduos acampados nos Três Poderes, bem como na mídia dominante, esse direito é incontestável, independentemente daquelas vontades. Além disso, o direito que socorre a causa independentista é um direito superior na hierarquia das forças jurídicas e políticas que regem as relações internacionais e dos próprios países.

Os fundamentos políticos e jurídicos da autodeterminação pretendida encontram-se, à saciedade, em todas as teorias modernas que presidem o nascimento dos Estados Soberanos; no direito público internacional; na Resolução nº 1514 (XV), da Organização das Nações Unidas - ONU, aprovada na 947º Reunião Plenária, de 14 de dezembro de 1960; nos direitos subjetivos públicos; no direito das gentes e no direito natural. Mas fundamentalmente o maior de todos os direitos está no coração do povo do Sul. Estes até poderão ser desprezados pela “República Federativa”, mas ela não terá como “escapar” das outras disposições a que está sujeita, inclusive como membro da ONU e, se insistir na desobediência, talvez incorra em infração punível com sanções das mais diversas. Mas esse castigo seria ainda menor do que perecer enforcada pelas próprias correntes com que aprisiona os diversos povos. Punição extensível a todas as pretensas autoridades da República Federativa que perseguem, ameaçam, oprimem e reprimem, com toda a força policialesca disponível, os defensores da liberdade e do ideal secessionista.

Independentemente das razões, dos fundamentos e das doutrinas que autorizam a criação de novos Estados Soberanos, estes podem surgir de diversas maneiras. Pode ser pela cisão, onde o Estado “reparte-se” para surgimento de dois ou mais novos Estados. Pode ser pela independência de colônias que se desligam do país colonizador; pela fusão de dois ou mais Estados num só e, finalmente, pela secessão de uma parte do território e população para formação de um novo Estado. Essas modalidades devem ser guardadas na mente porque, conforme o caso, cogitar-se-ia, no caso brasileiro, de cisão, se mais de uma região se independenciasse (também pode ser chamado de fracionamento), ou secessão, no caso de um só. Esta, com certeza, se a aquela não lograr êxito, pode acontecer em breve.

Voltando às teorias que presidem o nascimento dos Estados, merecem destaque (1) o princípio das nacionalidades, defendida por Mancini em 1851, para quem as populações ligadas entre si por identidade de raça, de língua, costumes e tradições, formam naturalmente uma nação e devem ser reunidas num só Estado. Sob essa doutrina a Grécia tornou-se independente em 1829, foram separadas a Holanda e a Bélgica (1830), houve a unificação da Itália (1859), da Alemanha (1867,1871) e a independência dos países Balcânicos. A postura dominante nesta teoria é a não-intervenção. Outra é a (2) teoria das fronteiras naturais, segundo a qual o território é complemento indispensável da nação. Atribui-se a Napoleão a afirmação de que a Europa só encontraria paz quando as nações estivessem integradas nos seus limites naturais. Essa doutrina é polêmica, mas pode ser aplicável em várias situações. Já a (3) teoria do equilíbrio internacional ergueu-se visando o equilíbrio europeu. Segundo ela, a paz decorre do equilíbrio. Também foi chamada de teoria da paz armada. Foi esboçada por Richelieu. O próprio Brasil sustentou essa teoria para um equilíbrio Sul-Americano, defendendo a soberania Uruguaia, mas certamente mudou de posição. Basta olhar o mapa sul-americano para levar-se um “choque” pelo contraste nas dimensões territoriais dos países. Não há equilíbrio, como na Europa. A Nação Sulista pode, portanto, perfeitamente invocar esta teoria para obter seu legítimo intento. Finalmente e, talvez, a mais importante, surge a (4) teoria do livre arbítrio dos povos, segundo a qual somente o livre consentimento de cada povo justifica e preside a vida do Estado. É a defesa da autodeterminação dos povos com raízes na filosofia liberal do século XVIII, defendida por Rousseau, adotada na Revolução Francesa e integrante da doutrina de Wilson, em 1919. Condorcet afirmou em 1792 que “cada nação tem o direito de dispor sobre o seu destino e de se dar as próprias leis”. Em nome dessa teoria foram embasadas a restauração da Polônia e a independência da Iugoslávia. Solucionaram-se questões em outros lugares pela forma plebiscitária. Essa teoria, sem dúvida, é alta expressão dos ideais democráticos.

Apesar de serem essas as doutrinas que tratam da criação de novos países, segundo os princípios de direito internacional, evidentemente a problemática não se esgota aí. Soma-se a esse elenco o que poderia ser chamado de (5) doutrina da própria conveniência. Assim, desligar-se de um Estado, carente de princípios sólidos, enleado numa estrutura política totalmente apodrecida, profundamente abalado moral, social e economicamente e, pior, com valores e princípios irremediavelmente deteriorados e pelas avessas, é questão de conveniência. Imprimir novos rumos, mesmo se constituindo em novo país, é direito inafastável. Somente choques profundos poderão mudar essa realidade. E, na verdade, os grandes problemas brasileiros, até hoje não resolvidos, como reforma agrária, relações entre o capital e o trabalho, entre outros, são problemas simples. Mas para resolvê-los há que se romper bruscamente com a federação decadente. Entregar aos povos regionais o comando supremo dos seus destinos, libertando-os dos entraves pseudo-federativos é, sem dúvida, questão de conveniência. Aliás, não foi sem base, portanto, que o próprio regente Feijó já clamava que o Brasil era ingovernável; que não existia para o Brasil organização possível. A doutrina da conveniência pode ser considerada uma “criação” do Sul, a título de contribuição universal.

Mas o grandioso e sacrificado povo do Nordeste, que tanto já produziu para o mundo das letras, também tem uma doutrina própria, de lavra do ilustre paraibano Alyrio Wanderley. É a (6) doutrina da cissiparidade. Segundo essa doutrina (chamada de lei da cissiparidade por Wanderley), a Nação começa a morrer desde o momento do seu nascimento. Com ela ocorre o mesmo que se dá com todo o organismo, onde o nascimento é o primeiro passo para a morte. “É o princípio do fim”, segundo a doutrina. Essa regra é inflexível. A “biologia” das nações poderia ser estudada mediante a paradigma celular. As células, como as nações, se multiplicam por secessão. A cissiparidade nacional está para a sociologia tanto quanto a cissiparidade celular está para a biologia. Tudo liga-se às “leis naturais”. Assim, se a célula não se cinde, morre; se a nação não se desmembra, ganha igual sorte. Com agradável estilo, Wanderley traz como exemplo, “arrancado do passado”, o que aconteceu com o fantástico Império Romano. Roma nasceu, cresceu e amadureceu. Foi uma “célula” poderosa que começou a absorver todos os povos que a rodeavam. Como célula (sociológica) ficou enorme. Todavia chegou o momento em que no Império Romano, na célula maior, começa a aparecer uma cinta, transformando-se em vinco, para afinal se tornar corte, separando a célula maior em porções. Uma dessas “porções” tornou-se a Espanha. Então, a Espanha iniciou o próprio caminho como célula independente. Cresceu e “devorou”, na medida do possível. Assimilava tudo que lhe estava à volta. Amadureceu. Mas pouco a pouco, parte do seu organismo começou a divergir e a afastar-se. Também nela surgiu a cinta, o vinco e o corte. A célula (Espanha) cindiu-se, aparecendo Portugal. Seguindo a “fatalidade histórica”, Portugal buscou seu destino de célula livre. Não podendo crescer e expandir-se para o oriente, por causa de um “muro” de forças intransponíveis, voltou-se para o oeste, ou seja, para o oceano. Mas o oceano nada lhe dava além dos peixes e de vias de navegação. Não havia terra. Lançou-se mar adentro, procurando, desesperadamente, novas terras. Aportou na América, em busca de alimento. Encontrou novas terras. Incorporou-as nos seus domínios, como fazem as células novas. Desenvolveu-se com esta conquista, “amadureceu”. Mas a fatalidade sociológica novamente deu presença e a parte da célula de Portugal na América começou a tomar colorido próprio para individualizar-se. A célula Portugal rompeu-se, cindiu-se, surgindo o Brasil, como célula distinta, por ação da lei da cissiparidade. A pergunta que logo se impõe: a ação dessa lei parou aqui? A doutrina da cissiparidade responde que não. Não aqui nem em parte alguma. É nesse percurso que está o ciclo vital das nações, que é o mesmo ciclo vital das células. O Brasil, como célula independente, não tem o poder de revogar as leis da natureza e da história através dos milênios e dos continentes, nem o movimento dos povos. Por ação fatal dessa lei, portanto, de Roma surgiu à Espanha, da Espanha saiu Portugal, de Portugal, o Brasil. Assim, do Brasil também sairão novas células, que serão novas nações a integrar os mapas. Isso porque a unidade eterna das nações seria uma aberração, igual à eternidade de um homem ou de uma árvore.

A doutrina da cissiparidade é, sem dúvida, de muita originalidade. Está reproduzida com absoluta fidelidade, na ortografia da época (1935), no Anexo.

Apesar de todos esses fundamentos que dão guarida à tese independentista do povo do Sul, inclusive disposições claras das Nações Unidas, seria ingenuidade supor que esse direito fosse respeitado pelas autoridades da “República Federativa”. Essa reivindicação justa jamais será acolhida pacificamente, seja pela “democracia” brasileira, seja pela sua “justiça”. Neste sentido podem ser invocadas as diversas tentativas feitas pelos movimentos independentistas do Sul, que chegaram a acreditar na democracia praticada no Brasil e no princípio que “todo o poder emana do povo”, buscando na justiça esse direito. Em Santa Catarina foi votada pela Assembléia Legislativa a realização de um plebiscito, mesmo que a alternativa a ser considerada fosse a mais branda: a forma confederativa. Foram dignos e corajosos os deputados catarinenses: aprovaram. Mas este plebiscito foi impedido pela “justiça” eleitoral brasileira. Igualmente, no Rio Grande do Sul, foi obstruído o registro do Partido da República Farroupilha - PRF, pelo Tribunal de “Justiça” local, com voto dissidente do ilustre desembargador Sérgio Pilla da Silva, que de certo modo entendeu que o povo tem soberania constituinte.

Portanto, na prática, esses dez anos deixaram a desejar, frustrando as expectativas daqueles que pensaram que se poderia contar com as leis e estruturas brasileiras, com a democracia, com a justiça. Tudo em vão. Foi perda de tempo. Outros caminhos precisarão ser buscados.

Não importando o rumo a ser doravante percorrido, a verdade é que o reconhecimento da autodeterminação nunca será dado de presente. Precisa ser conquistado. Há que se tornar a vontade coletiva, forte como um furacão. Então, nenhum poder sobre a terra conseguirá obstaculizar a caminhada rumo a independência. E a força do furacão é conhecida. Não há, no mundo, lei, autoridade ou tribunal que consiga deter a força de um furacão. “Ele” é produto de uma lei da natureza, tanto quanto a tese independentista, em socorro da qual vem o próprio direito natural.

AUTODETERMINAÇÃO DO SUL FRENTE ÀS NAÇÕES UNIDAS

Recordando um pouco a história, em 1945 representantes de 50 países reuniram-se em São Francisco, Califórnia, onde redigiram a Carta das Nações Unidas. Neste mesmo ano foi oficialmente constituída a Organização das Nações Unidas - ONU. O Brasil participou como um dos membros fundadores. Dentre os principais objetivos da Organização destacam-se a manutenção da paz; a segurança internacional; o incremento de relações amistosas entre as nações; a cooperação internacional para a solução de problemas mundiais de ordem social, econômica e cultural; e, finalmente, o incentivo do respeito pelos direitos e liberdades individuais.

Buscando o longo e penoso caminho que teria pela frente, a ONU constituiu uma comissão encarregada de redigir os direitos do homem, apoiados nos princípios da liberdade, igualdade e fraternidade, da Revolução Francesa. A comissão decidiu praticar democracia, consultando e pedindo contribuição a diversos pensadores e escritores, seguindo o que preconiza Rousseau no Contrato Social. Um dos consultados foi Mahatma Gandhi, que prontamente respondeu: “somente somos credores do direito à vida quando cumprimos o dever de cidadãos do mundo”.

Finalmente, a Declaração Universal dos Direitos do Homem foi aprovada em resolução da III seção ordinária da Assembléia Geral das Nações Unidas, em Paris, no dia 10 de dezembro de 1948, contendo trinta artigos. Sem dúvida, constituiu-se em um grande avanço para a humanidade e sua maior conquista é jurídica, sobretudo nos direitos individuais do ser humano.

Sentindo, todavia, que ainda faltava alguma proteção aos povos, sujeitos a toda espécie de violência, a ONU adotou uma resolução para amparar os povos e nações. Em 14 de dezembro de 1960 os Povos e Nações tiveram reconhecidos os seus direitos, na 947ª Reunião plenária das Nações Unidas. Ali foi aprovada a Resolução nº 1514 (XV), que trata da independência em países coloniais e povos.

Apoiada nesta resolução e na própria Carta das Nações Unidas, a ONU finalmente declara que a “subjugação dos povos constitui uma negação dos direitos humanos fundamentais, é contrária à Carta das Nações Unidas e é um impedimento à promoção da cooperação e da paz mundial”. Prossegue essa resolução dispondo que “todos os povos têm direito à autodeterminação”, livremente escolhendo o status político, o desenvolvimento econômico, social e cultural. Esta resolução, inclusive, proíbe toda ação armada ou medidas repressivas contra os povos que, se for o caso, devem cessar para permitir o exercício dos seus direitos de completar a independência pacífica e livremente.

O último dispositivo dessa resolução ratifica a obrigatoriedade dos países em observar a carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a própria resolução nº 1514.

Evidencia-se, assim, que as Nações Unidas tomaram consciência que, na prática, a Declaração de 1948, dispondo sobre direitos e liberdades individuais, não funcionaria por si só, havendo necessidade de redigir outra norma que abrigasse os direitos e liberdades dos povos e nações. A ONU foi lúcida. Enxergou claro e longe que de nada adiantaria defender as liberdades e direitos das “células” da sociedade caso se omitisse de normatizar sobre o próprio corpo social que elas integram. Sentiu, como forma de expressão, que os limitados direitos e liberdades individuais preconizados na Declaração Universal dos Direitos do Homem seria o mesmo que definir como liberdades e direitos o confinamento injusto do homem num cárcere, usurpando-lhe o direito à soberania como ser coletivo.

Apesar de pouco conhecida e divulgada, a Declaração das Nações Unidas de 1960, que trata dos direitos dos povos e nações, certamente é tão ou mais importantes que a declaração de 1948. Isso pela simples razão de que o homem nunca será livre como ser individual, se o corpo social ao qual ele está ligado, como ser social, coletivo ou nacional, também não for livre, soberano e independente.

Para melhor compreensão: se um corpo animal vivo ficar submerso na água por longo tempo, nenhum esforço será capaz de manter a vida das suas células, que também morrerão. Aí reside a interdependência entre as liberdades e direitos individuais e nacionais. Sem qualquer um deles, evidentemente, o outro não existirá. Por isso, as Declarações das Nações Unidas de 1948 e 1960 se completam. Uma não pode dispensar a outra, sob pena de anular-se a si mesma.

Não bastassem, portanto, os outros sólidos argumentos que amparam a tese independentista do Sul, é com base nas disposições da Organização das Nações Unidas que esse direito se completa, porquanto os Sul-Brasileiros, inequivocamente, preenchem todos os requisitos de nação e povo. Por isso tem direito à independência.

Apesar de tudo, as autoridades brasileiras negam-se a acatar as resoluções da ONU, da qual o Brasil é membro-fundador, colocando todos os obstáculos, imagináveis e inimagináveis, no sentido de impedir qualquer ação que tenha por fim o exercício do direito de autodeterminação. Nem mesmo a forma plebiscitária pode ser usada, apesar de ser utilizada com freqüência em pequenas questões, geralmente no intuito de ampliar o mercado de trabalho para políticos, com emancipações internas exageradas.

Por ação das suas autoridades, o Brasil deve ser responsabilizado perante as Nações Unidas, por descumprir as normas a que está sujeito como membro da ONU.

AÇÕES IMEDIATAS

Na esteira desse manifesto, três ações devem ser desenvolvidas, tramitando em paralelo, a saber:

1 - Intensificar a mobilização independentista do povo do Sul, reavaliando os métodos empregados durante os anos noventa;

2 - Denunciar às Nações Unidas, formalmente, a República Federativa do Brasil, por descumprimento das normas a que está sujeita como membro da Organização, pela ação das suas autoridades e pelos obstáculos colocados na sua legislação interna que contrariam a Resolução nº 1514 (XV). O povo Sul-Brasileiro, invocando suas prerrogativas universais contempladas nas Nações Unidas, reivindica seus direitos libertários e a enérgica intervenção dessa organização no sentido de garantir o livre processamento das etapas requeridas ao reconhecimento da sua autodeterminação, inclusive a consulta plebiscitária;

3 - Convidar outros Povos e Nações do Mundo, em situação semelhante, a unirem esforços no sentido de criar uma Organização Mundial dos Povos e Nações Independentistas, visando o reconhecimento dos seus direitos à autodeterminação, de acordo com as disposições das Nações Unidas.

CARTA DE PRINCIPIOS MOVIMENTO O SUL É O MEU PAÍS

FINALIDADES:
O "Movimento O Sul é Meu País" é uma instituição criada com a finalidade de elaborar estudos e organizar debates livres para avaliar as possibilidades pacíficas e democráticas de autodeterminação do povo sulino, que habita os territórios dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul através da forma plebiscitária. FORMALIZAÇÃO E LEGALIDADE:
A instituição foi criada nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul e está registrada conforme prevê a Lei no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, possuindo sedes estaduais em cada um dos três Estados e adota como objetivo fundamental a Autodeterminação Sul-Brasileira.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Fundamenta-se no Art. 4, item III, (Direito a autodeterminação dos povos), no Art. 5, itens IV, VII, XVI, XVII, XIX, XXI (Direito e liberdade de pensamento e direito de organização para expressar e divulgar o pensamento) da Constituição Federal e nas Resoluções das Nações Unidas especialmente na Resolução 1514 (XV).
FUNDAMENTAÇÃO UNIVERSAL DO DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO:
Respalda-se na regra do milenar do Direito Natural de que os povos tem direito a sua autodeterminação, desde que a população emancipanda expresse democraticamente sua vontade soberana. A Resolução 1514 (XV) da ONU é muito clara neste sentido quando diz que "Todos os povos têm o direito à livre determinação; em virtude deste direito, determinam livremente o seu estatuto político e orientam livremente o seu desenvolvimento económico, social e cultural". Regra considerada "divina", existente desde os primórdios das democracias exercidas nas cidades/estados gregas e no antigo Senado Romano, onde afirmava-se que o direito à autodeterminação é uma lei natural, que não precisa ser escrita, e depois pelas modernas e crescentes doutrinas sociológicas, este princípio é acatado por todas as nações democráticas do Planeta, entre elas o Brasil, através do art. 4o. de sua Constituição. Países como os Estados Unidos, a Inglaterra e outros que possuem uma constituição com pouco mais de vinte artigos, reconhecem expressamente e dedicam capítulo especial a este preceito do direito natural. A ONU adotou o direito à autodeterminação como principio basilar, de onde deriva e sustenta-se sua existência.

COMPROMISSOS
Durante estes mais de 10 anos de existência, o Movimento realizou congressos e seminários, de onde foram surgindo e sendo aperfeiçoados os compromissos que, após apresentados, discutidos e aprovados por suas lideranças, passaram a integrar a Carta de Princípios, pautando o comportamento e atividades de toda sua militância e lideranças do Movimento. Compromissos, assim enumerados:
1 - COM A DEMOCRACIA, repudiando o emprego de violência ou de grupos paramilitares;
2 - CONTRA A DISCRIMINAÇÃO, pautando-se contra qualquer forma de discriminação, seja ideológica, religiosa, sexual, racial, cultural, ou social.
3 - COM A CONSULTA POPULAR, através da realização plebiscitária e de levantamentos, pesquisas para aferição da vontade popular, se deseja ou não a sua autodeterminação independentista ou confederativa.
4 - COM ESTRUTURA ADMINISTRATIVA HORIZONTAL, com ampla autonomia para as diversas comissões regionais, municipais, de bairros e especiais, sem cercear suas iniciativas, desde que não contrariem os princípios inarredáveis do Movimento e as limitações firmadas de comum acordo entre as lideranças pertinentes.
5 - COM O DESPERTAR DE CONSCIÊNCIA, através de promoção de seminários, congressos, publicações e debates com os diversos segmentos da sociedade sulina;
6 - COM A TRANSPARÊNCIA, tornando pública a doutrina e os atos praticados pelo Movimento;
7 - COM ADEQUAÇÃO AO RECONHECIMENTO INTERNACIONAL, junto às entidades internacionais, para o devido reconhecimento da legitimidade do direito de autodeterminação dop povo sulino, incluindo a escolha da forma e do sistema de governo, através do exercício democrático, recusando, expressamente, a ingerência de pessoas, grupos e ou instituições estrangeiras.

FATORES QUE MOTIVAM A BUSCA DA AUTODETERMINAÇÃO
Diversos têm sido os fatores que nos impulsionam na direção da autodeterminação, e é necessário torná-los públicos, pois a grande maioria da população sulina é mantida na desinformação sobre sua própria potencialidade. Foi com este propósito, que após amplas discussões e a troca de pensamentos convergentes, em sucessivos encontros, debates e assembléias, que elaboramos o presente trabalho, cujo objetivo visa apresentá-lo aos que desejam a Independência, como forma de contribuição orientadora ao eficiente exercício de autodeterminação.
- Fatores Políticos: O franco desrespeito à regra constitucional de que "todos são iguais perante a lei", além de que a cada eleitor deve corresponder um voto, permite que a representação na Câmara Federal seja viciada. Uma perniciosa representação parlamentar gritantemente desproporcionalizada, quebra também o preceito estabelecido na Constituição sobre a igualdade entre os Estados Federados. A existência de uma política financeira que premia a especulação em detrimento da produção. O terrorismo tributário, que penaliza a cadeia produtiva e de consumo, jogando as livres iniciativas na marginalidade e promovendo o desemprego. A atual ausência de autonomia legislativa que deveria ser conferida às Assembléias Legislativas dos Estados, que permita legislar sobre matéria cultural, providenciaria, sanitária, penal, tributária e outras. O descaso com que o Sul tem sido distinguido permanentemente, relegado sempre a um segundo plano, tendo seus projetos e anseios sempre adiados indefinidamente.
- Fatores Tributários: A abominável sangria tributária da região Sul, sempre submetida à má distribuição do bolo tributário, que privilegia regiões, discriminando outras, bem como a má distribuição do nosso esforço tributário que apenas contempla o fortalecimento das oligarquias políticas clientelistas do Norte e Nordeste, em prejuízo das próprias populações daquelas regiões. A permanente discriminação orçamentária, que relega a Região Sul à quase inexistência de investimentos federais;
- Fatores Econômicos: A Região Sul tem todos os requisitos necessários para se tornar uma das nações mais prósperas do planeta. O seu potencial humano, social e econômico não deixa qualquer dúvida a respeito de sua viabilidade como país independente.
- Fatores Geográficos: Com uma área de 577.000 quilômetros quadrados, o conjunto sulista, formado pelos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande. do Sul, apresenta uma situação geográfica altamente favorável. Dotado de planaltos, planícies, serras, matas, rios navegáveis, diversos portos, um litoral imenso e um clima temperado, apresenta condições tecnológicas e físicas para uma base agrícola produtiva e diversificada. Este grande espaço geográfico também apresenta um formidável potencial turístico, maior que a grande maioria dos países que têm nessa área uma de suas atividades mais importantes. O litoral catarinense é prodigioso em turismo e pesca. As serras gaúchas e catarinenses são conhecidas pelo notável clima de inverno sub-tropical. No Paraná, os rios navegáveis e suas cataratas além de gerarem toda a energia que necessitamos, deslumbram o mundo. Nosso litoral, com mais de 1500 quilômetros e seus cinco portos em atividade, causam inveja a países já desenvolvidos. A Região Sul confina com três países do Cone Sul: Paraguai, Uruguai e Argentina, com quem partilhamos um intercâmbio comercial através do Mercosul, além das afinidades tecidas pela história, geografia, clima, etnias e características culturais. Um aproveitamento racional desta geografia nos trará autonomia no campo energético, na indústria turística, na agricultura, na pecuária e em muitos outros campos das atividades econômicas, além de nos permitir um sistema natural de escoamento de produção. Em extensão geográfica, a Região Sul é maior do que 116 dos atuais 193 países existentes.
- Fatores Culturais: A população Sulina hoje é de cerca de 25 milhões de pessoas, de origem européia, miscigenada ao africano, ao americano nativo e ao asiático. Esta miscigenação que absorveu cultura, costumes e tradições de quatro continentes, associada aos fatores climáticos e geográficos inerentes à Região Sul, moldou o perfil que é peculiar do sulino, diferenciando-o das demais regiões brasileiras. O povo Sulino tornou-se assim detentor de uma diversificadíssima cultura, que se expressa através dos costumes e das tradições que a região cultiva, de onde se projetaram expressões artísticas para o mundo inteiro. Fatores Sociais: O galopante crescimento da pobreza da população sulina e sua acentuada degradação social, com a proliferação das condições sub-humanas, são fatores que causam indignação, principalmente porque não existe perspectiva de reversão deste caótico quadro dentro do cenário sob o controle do estado brasileiro.
- Fatores Morais: A falta de investigação séria e veloz diante das constantes e crescentes denúncias de estelionato, de peculato, de formação de quadrilha e de locupletação com os recursos do erário, com a impunidade que graça nos altos escalões do sistema pseudo-federativo brasileiro, nos fazem acreditar na veracidade e atualidade das afirmações de Rui Barbosa: "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto"...
- Fatores Históricos: Por fatores semelhantes aos atuais, nossos ancestrais já empunharam a bandeira da Independência e da Autonomia. A República Juliana e a República Rio-Grandense são testemunhas seculares de que não estamos fazendo nada de novo, apenas dando vazão ao centenário ideal de autodeterminação que vem sendo cultivado pelo nosso povo. A Guerra do Contestado, a Revolução Federalista de 1893, a Revolução de 1930, a República de Lorena e a eclosão de outros movimentos políticos ocorridos nas diversas regiões que compõem os três Estados sulistas, nos legam a consciência de que a falta de Autonomia, sempre foi objeto de insatisfação sulina, seja plena ou parcial, motivo pelo qual entendemos que somos a continuação de história inacabada, que nos outorgou fortes exemplos de que somos herdeiros de uma personalidade aguerrida e que sabemos lutar para defender nossos ideais. Nós, os sulinos, quando o combate tomava-se inevitável, sempre éramos chamados, desde os tempos do Império, ora para consolidar governos e formas de governo, ora para fixar e expandir fronteiras. Não é sem razão, que o sulino sempre afirmou orgulhoso, que as fronteiras brasileiras se consolidaram na "ponta de sua lança e nas patas de seus cavalos", Somos um povo que tem seu passado escrito com o sangue e o trabalho de nossos ancestrais, e exatamente por termos consciência deste patrimônio histórico, é que nos sentimos responsáveis pela história que haveremos de deixar para os que vierem depois de nós. Somos amantes do trabalho e da liberdade, mas queremos ser os responsáveis pelo nosso destino.