quarta-feira, maio 03, 2006

MOVIMENTO EM SC:

CRICIÚMA CONTINUA FIRME NA LUTA POR NOSSO SUL LIVRE Nossa homenagem hoje aos nossos militantes, simpatizantes e lideranças do Movimento O Sul é o Meu País de Criciúma. A Capital Catarinense do Carvão desde 1993 tem lá uma direção municipal firme e forte na luta. Sob a coordenação do companheiro João Savisnki, o movimento tem promovido grandes eventos naquela cidade, como o Encontro de Líderes (foto) que reuniu um bom numero de participantes do estado de Santa Catarina. Hoje além da comissão municipal em funcionamento, o movimento possui também uma comunidade no orkut http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=5607489 com mais de 160 participantes, coordenada pelo companmheiro Pedro Luiz Larroyd Warmling

LUTE CONSCIÊNTE:

SEPARATISMO NÃO É CRIME

“Trata-se da liberdade de opinião, assegurada pela Declaração Universal dos Direitos do Homem. Em vez de coagir, cabe às autoridades, em respeito ao princípio de autodeterminação dos povos e á liberdade de opinião, testar a consistência ou a inconsistência da idéia através de um plebiscito cujo resultado deverá ser civilizadamente aceito tanto pelos separatistas quanto pelos adeptos da união”.

Quando a idéia separatista começou a ganhar impulso, algumas autoridades ensaiaram a repressão com base na Lei n° 7.170, de 19 , que tem por objeta punir os crimes contra a segurança nacional, a unidade territorial e a ordem política e social. Durante o Estado Novo, foi editado o Decreto-lei n° 431, de 18.5.38, cujo art. 2°, item 3, cominava com a pena de morte para quem tentasse "por meio de movimento armado o desmembramento do território nacional”, desde que para reprimi-lo fosse necessário o uso de operações de guerra. Tratava-se, evidentemente, de texto "ad terrorem", porque nenhum movimento armado estava ameaçando a unidade territorial do Brasil. Leis dessa ordem são típicas dos regimes de força. Disfarçando seus verdadeiros objetivos, que é amordaçar a liberdade de opinião e de sua comunicação, o legislador editou a Lei n° 7.170, que, segundo prestigiosas opiniões, ficou revogada pelos incisos seguintes, do art. 5°, da Constituição de 1988: a) IV e IX, que asseguram a livre manifestação de pensamento; b) VIII, segundo o qual ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política; c) XVI, XVII e XVIII, respectivamente destinados à tutela do direito de reunião e de associação para fins pacíficos.

Referidos textos constitucionais são mandamentos que têm de ser respeitados e cumpridos. Contra eles é inoponivel toda e qualquer disposição infra-constitucional, assim como atos em contrario de qualquer autoridade. Portanto, desde que se utilizem de meios pacíficos, todos os que vivem no território nacional têm direito de propagar suas idéias políticas, entre as quais a do separatismo, resultante da convicção política de que o país atingiu o ponto culminante do insucesso como unidade geográfica e administrativa. Mesmo entre os separatistas mais convictos esse desfecho histórico é constatado com pesar. Contudo, os povos têm direito de aspirar o melhor faturo e isso parece impossível através da unidade nacional de um país que tem, entre seus cento e quarenta milhões de habitantes, trinta e dois milhões de famintos; que apresenta analfabetismo ascendente, impressionante favelização urbana, confesso colapso da malha rodoviária, precaríssimo sistema ferroviário, elevado nível de insalubridade, de miséria, de criminalidade e, sobretudo, institucionalizada corrupção administrativa. E que nada faz com visão e objetividade para que esses fatos sejam superados. Diante desse quadro, irrompeu a proposta separatista pugnando pelo fracionamento do país em cinco ou seis blocos, a fim de que cada qual possa gerenciar o produto de seu trabalho e cuidar de seu próprio destino. Talvez, segundo alguns, por via de uma confederação real, descompromissada com o passado e com o tal "jeitinho” que costuma ser utilizado como habilidade, mas que não passa de maquinação através da qual "plus ça change plus ça c'est la même chose"...

Pensar e agir pacificamente nesse sentido é direito inderrogável pela malsinada lei federal n° 7.170, de 1983, com a qual o autoritarismo militar pretendeu algemar idéias e nulificar a liberdade individual.

Essa conclusão deflui de sentença proferida, em 31.8.93, pelo juiz José Almada de Souza, da 8* Vara da Justiça Federal de Curitiba (O inquérito foi mandado à Justiça Federal a pedido do procurador da Justiça Militar, por ele considerado incompetente, uma vez que cogitava de fato que, se criminoso, teria natureza política), na qual o ilustre magistrado determinou o arquivamento de inquérito instaurado pela Policia Federal do Paraná, mediante provocação do Ministério da Justiça. E é importante salientar que referida decisão atendeu a requerimento do próprio Ministério Público, representado pelo Procurador da Justiça, Dr. Jair Bolzani, que se tomou, pela sensatez e serenidade de sua manifestação, credor das homenagens dos homens livres. Em seu pronunciamento, o douto Procurador ponderou: "Primeiramente, há que se ter em conta que a configuração do crime previsto no artigo 11 da Lei n° 7.170/83 depende da ocorrência de um dano efetivo á integridade territorial nacional ou de um dano potencial, isto é, aquele que pode resultar do comportamento do sujeito, conforme prevê o artigo 1° da referida lei. Portanto, não se pode admitir, sob pena de má aplicação de tal lei, que a apreensão de bonés, chaveiros, camisetas, cartazes, adesivos e panfletos com os dizeres "O Sul é o meu pais” e "Sociedade amigos do Paraná' seja suficiente para perfazer o tipo penal em exame."

Em suma, segundo o ilustre membro do Ministério Público, a utilização de meios pacíficos de difusão de tema separatista não compromete a ordem pública, porque se insere na liberdade de opinião e de sua manifestação, assegurada pela Lei Maior.

Igual entendimento já havia sido sustentado pelo ilustre criminalista Damásio E. de Jesus, ao escrever que os delitos capitulados na Lei n° 7.170 só se tipificam com um concreto "ato executório de tentativa de divisão do país, mediante violência física, grave ameaça, atos de terrorismo, estrutura paramilitar, etc.". Numa síntese, a consagrado criminalista preleciona que "o crime consiste em tentar dividir o país á força”(cf. “O Estado de S.Paulo 18.5.93,pág.3).

Também o ilustre advogado e jornalista Luiz Francisco Carvalho Filho lamentou que o Presidente da República e seu Ministro da Justiça partissem para a intimidação brandindo a famigerada Lei de Segurança Nacional que, sobre ter sido revogada pela Constituição Federal, evoca a fase mais toma da ditadura militar: "Ao reprimir os separatistas do Sul do pais, tentando enquadra-los na Lei de Segurança Nacional", disse o ilustre advogado, o governo "revela desvio autoritário, desconhecimento da lei e falta de inteligência política”.

E prossegue, depois de afirmar que se os separatistas haviam ofendido a Constituição, o governo também a tinha violado: "Em primeiro lugar, porque o dispositivo que pune a tentativa de desmembramento do território não é para quem manifesta a idéia, mas para quem tenta dividir o país á força. Os separatistas têm direito de se associar, de defender a convocação de um plebiscito para decidir o desmembramento e difundir o projeto”. Antecipando-se ás decisões judiciais que viriam trancar os inquéritos contra os separatistas, conclui o jurista: "O que se deve proibir é o ato de violência, é a organização paramilitar. Ao contrário do que pensa o ministro da Justiça, a Constituição assegura a plenitude da liberdade de manifestação do pensamento. E, com efeito, o país tem muitos problemas reais". (Folha de São Paulo, 9.5.93,m pág 1-12)

No mesmo sentido disserta Sérgio Alves de Oliveira, em obra sobre o propósito separatista sulino, depois de ponderar que o Estado é um meio e não um fim: "Se o Estado não consegue atender a contento as necessidades e desejos humanos, nos parece que o próprio direito natural coloca nas mãos do homem a faculdade de refazer o Estado dentro desse objetivo”. E continua: "Portanto, nenhum crime existe em buscar o bem-estar do povo de uma determinada região mediante o processo separatista, o que é uma das formas admitidas em doutrina para refazer o Estado. E tanto isso é um direito que a própria história registra inúmeras mutações havidas ao longo do tempo em outras nações. Se é tida como válida a emancipação de municípios e de Estados-membros, qual o motivo de não se entender esse mesmo direito a regiões que desejam formar um novo Estado soberano? Se é possível ao individuo, a qualquer momento, desligar-se das sociedades humanas, o que é consagrado inclusive na constituição, como deixar de reconhecer o direito de secessão?" (Independência do Sul, pág 61).

Nos comentários às constituições e cartas constitucionais brasileiras, desde a de 1891 até a outorgada pela ditadura militar em 1964, Pontes de Miranda reprisou sempre que se integram, uma como conseqüência da outra, a liberdade de pensamento e a liberdade de expressa-lo. Segundo o constitucionalista, o aniquilamento de uma importa na inutilidade da outra:"Se o poder público se esforça, se afana, por saber o que no intimo se pensa, o que se diz, não há liberdade de pensar. Tal esmiuçar de palavras, de gestos, para se descobrir o que o individuo pensa, marca um período de estagnação ou de decadência dos povos. A diferença entre liberdade de pensamento e liberdade de emissão do pensamento está como se quer. Nessa, além de tal direito, o de se emitir de público o pensamento. Mas que vale aquela sem essa? Vale o sofrimento de Copérnico esperando a morte, ou o acaso, para publicar a sua descoberta. Vale o sofrimento de todos os perseguidos, em todos os tempos, por trazerem verdades que não servem ás minorias dominantes, essas minorias que precisam considerar coisa, "ontos”, as abstrações, para que a maioria não lhes veja falsidade” (Comentários á constituição de 1967, tomo V, págs. 149 in fine e 150).

Fiéis a esses princípios, os juristas se manifestaram contra a repressão aos separatistas e esclareceram que a sustentação da idéia secessionista respalda-se no principio constitucional da liberdade de opinião, donde resulta que nenhum crime eles praticam quando as divulgam. Crime é, como se verificou, a utilização de meios violentos e de organização paramilitar.

Nenhum ato desse tipo foi até hoje praticado, nem está na intenção dos que, convencidos da inoperância da união política e territorial brasileira, pregam por meios pacíficos a separação, que pode ser alcançada sem recurso á violência, pelo simples debate das idéias. Porque, já dizia Voltaire, quando um povo começa a pensar ninguém consegue dete-lo. O direito de secessão se concretizará se e quando o momento histórico chegar, tal como aconteceu com o Brasil em relação a Portugal, ou com os Estados Unidos em relação á Inglaterra. Tudo permite admitir que o desate poderá ser feito através de simples reforma constitucional que dará espaço a um plebiscito arejado, amplo e livre. Até lá os separatistas suportarão a pecha de impatriotas. Mas resistirão, lembrando-se de que também De Gaulle e Jean Moulin foram rachados de inimigos da pátria e de subversivos pelo regime de Vichy, quando sozinhos começaram a lutar pela libertação da França; de que Tiradentes foi igualmente apodado de louco e de lesa-pátria pelas autoridades fiéis á Coroa portuguesa, de que os revolucionários de 1932, que o governo federal de então denunciou ao pais como inimigos, hoje são reverenciados até pelo Exército, nas comemorações realizadas em cada 9 de Julho...

Compreende-se, portanto, a serenidade e o senso de justiça com que agiram o Ministério Público e o referido Juiz Federal do Paraná, não vislumbrando nenhum matiz delituoso nos atos meramente políticos praticados pelos lideres paranaenses do Movimento "O Sul é o meu Pais”. E note-se que ao parecer acolhido pela mencionada sentença, soma-se outra manifestação do Ministério Público Federal reconhecendo o direito à divulgação do ideal separatista e tutelando-o contra ato do chefe da agência da Empresa Brasileira de Correios, na cidade de Laguna, que resolveu interditar a expedição e o recebimento de correspondência pelo Movimento "O Sul é o meu Pais" (O Estatuto do Movimento O Sul é o meu País tem existência legal, pois foi registrado sob n° 363, fls. nº 86, livro A.3, do Registro Especial de Laguna, e está inscrito no CGC-MF nº 80.961 337/0001-02). Em face desse ato, o presidente do Movimento, Dr. Adílcio Cadorin, reclamou perante o Ministério da Justiça, que encaminhou o caso ao Ministério Público Federal, em Florianópolis. Tão logo recebeu o expediente ministerial, o Ministério Público Federal, por seu agente de Florianópolis, impetrou mandado de segurança contra o ato da autoridade coatora. Na sustentação do “writ” impetrado, o Procurador da República, Dr. Marco Aurélio Dutra Aydos, escreveu: "Tratando-se de direito concernente a liberdades públicas, desde logo que se estabeleça um princípio interpretativo: só pode ser ele limitado por lei que defina, precisamente e em toda a sua extensão, o objeto de restrição. A enumeração legal deve ser entendida como de numerus clausus, não podendo ser ampliada por analogia. É principio de direito penal que a lei incriminadora tenha de ser certa, lex cena como ensina FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO: “A exigência de lei certa diz com a clareza dos tipos, que não devem deixar margens a dúvidas nem abusar do emprego de normas muito gerais ou tipos incriminadores genéricos, vazios." ("Princípios Básicos de Direito Penal", SP, Saraiva, 1991, p. 29)”. O principio da lex certa é de todo aplicável ao caso em exame, que trata de restrição legal a direito constitucionalmente assegurado. Se a lei restritiva é aberta, vazia, pode o administrador jogar com os seus conceitos para conceder ou negar o direito a seu falante. Expressões com "dizeres injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral, contrários à ordem pública ou aos interesse do país, não são aptas a conferir certeza á norma restritiva de direito.

Ao fazer juízo de inconveniência aos interesses do pais e á ordem pública, fundado no art. 13, IV da Lei 6.538/78, a autoridade impetrada não apenas restringiu o direito à correspondência em casos que ela mesma considera "muito complexa”, mas antecipou-se á investigação policial e á opinião delicti. O administrador foi polícia, acusador e juiz. No caso concreto, a investigação policial iniciou-se com pedido de busca e apreensão formulado perante o Juízo Federal da Segunda Vara (Processo n° 93.0003779-0). Pode se cogitar da hipótese de o Ministério Público e o Judiciário considerarem a conduta, do ponto de vista da Lei de Segurança Nacional em vigor, licita. Não se pode admitir que a Administração emita tais juízos, restringindo direitos. Sendo penalmente licita ou irrelevante a conduta, não pode o administrador fazer dela juízo de oportunidade e conveniência, a teor do art. 13, IV da Lei 6.538/78, a qual, nessa parte, por criar tipo um vago e incerto para restrição de direito constitucional, afronta a Lei Maior”.

Estas considerações e tão lúcidas manifestações do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos juristas, deixam claro que qualquer pessoa pode aspirar e pregar a separação de seu Estado, quando convicta de que ele está suficientemente preparado para gerir seus próprios negócios, ou por entender que seus interesses atingiram um ponto de clivagem com os interesses de outras regiões. Conseqüentemente, nada justifica restrição ou punição dos que sustentam o ideal separatista pelos meios de comunicação, desde o rádio até o livro. É claro que, em respeito á Constituição, não deve ser adotado nem insinuado nenhum meio violento. Melhor dizendo, ou sendo mais claramente, ser separatista e debater o separatismo é direito que nenhuma norma legal pode impedir sem desrespeito á Constituição.

Trata-se da liberdade de opinião, assegurada pela Declaração Universal dos Direitos do Homem. Em vez de coagir, cabe às autoridades, em respeito ao princípio de autodeterminação dos povos e á liberdade de opinião, testar a consistência ou a inconsistência da idéia através de um plebiscito cujo resultado deverá ser civilizadamente aceito tanto pelos separatistas quanto pelos adeptos da união. Dir-se-á que a Constituição considera a unidade nacional como "cláusula pétrea” e que, por isso, o plebiscito seja inconstitucional. Ocorre que as "cláusulas pétreas" constituem uma heresia sempre suplantada pela força incoercível da História.

Quando o relógio da História bater a hora da separação nenhum dispositivo legal, pétreo ou não, poderá adiá-la.

UM OLHAR PELO MUNDO

A INTERNACIONAL SEPARATISTA

Por Edgar Granata*

Com a eclosão da independência dos Estados Unidos em 1776, a Revolução Francesa em 1789, a Declaração Universal dos Direitos do Homem também em 1789, a República Rio-Grandense em 1835, o desmoronamento dos grandes impérios e, passando pela Liga das Nações até a criação da ONU em 1945, no mundo já existia POUCO mais de meia centena de nações. Hoje já são mais de duas centenas desde os primórdios da Idade Contemporânea. Esse crescendo de nações não para e não pode parar. Cada povo consciente procura de uma forma ou outra a sua liberdade total através da separação.

A luta separatista Sulista vem de longa data, não é de hoje, só que agora essa luta é científica, principalmente baseada na sociologia e na ciência política. A vontade inerente da liberdade da Nação Sul-Brasileira é tão forte, que nenhum poder sobre a terra irá truncar sua marcha, pois qualquer poder, menos dia, mais dia, irá render-se ao inabalável sentimento da vontade separatista.

O vírus da liberdade está presente em todo o mundo, até mesmo no outro lado da cortina de ferro. Afora os paises que obtiveram a independência banhados em sangue, outros povos, corno o nosso, agora, buscam primeiro a via democrática e civilizada na incessante luta separatista através dos meios legais existentes.

Os Bascos, na Espanha. A Lituânia, a Letônia, a Estônia, Geórgia e outros, na União Soviética. A Califórnia, a Flórida e o Texas, nos Estados Unidos. Quebéc, no Canadá. A Eslovênia, a Croácia, a Macedônia e a Sérvia, na Iugoslávia. Os Tchecos e os Eslavos, naquilo que foi Tchecoslováquia. A Manchúria, na china. A Sicília e a Sardenha, a Padânia, na Itália. E nós, gaúchos, ainda no Brasil. E por ai vai, todos na luta separatista. Em todos os continentes.

É ou não é a internacional separatista?Um ex-presidente do Brasil, ainda no exercido do mais aIto cargo nacional, discursando para incautos brasileiros do Nordeste, ainda dependentes, justificou seu machismo usando um palavreado de bordel.

Ora, quem deveria ouvir tais justificativas era a sua mulher e não o povo. Se, ele ousasse usar esse linguajar indecoroso aqui em solo gaúcho, certamente sairia daqui com o seu “roxo” muito mais colorido. E ainda houve jornais que se aproveitaram da verdadeira desgraça do povo para enriquecer a mídia, fazendo propaganda do repertório “roxo” e vazio.Afinal, devemos continuar agüentando tudo isso, ou devemos continuar na luta separatista? Todo os povo civilizado e alerta de suas potencialidades está fazendo, mundo a fora, sua marca separatista. Não podemos perder o bonde da história.

E ainda há quem diga que a idéia é esfarrapada. Ora, idéia esfarrapada é o conluio dos lacaios da ditadura. Esfarrapada é a atitude dos testas-de-ferro da falsa democracia. Esfarrapada é a situação dos escravos (e pelegos) da cínica liberdade de imprensa.

Políticos safados nortistas e principalmente nordestinos dizem, em alto e bom som, que os sulistas trabalham, mas eles (os safados) recebem o dinheiro e ainda mandam na política.

* O autor é Advogado em Porto Alegre

MOVIMENTO NO PARANÁ:

PARANAGUÁ REUNE SIMPATIZANTES E MILITANTES EM COMUNIDADE
Entre os portos Sulistas, Paranaguá, destaca-se pela sua importância ao nosso comércio de importação e exportação. Lá, desde o ano passado o movimento está presente e já possui uma comunidade com mais de 150 integrantes. E continua crescendo todos os dias. O feito pela mobilização e divulgação naquele município deve-se a um jovem companheiro, que divide seu tempo, entre trabalho e estudo, mas não deixa de fazer a sua parte em prol da causa. Trata-se do bravo camarada Felipe Bonfim (foto), nosso coordenador municipal. Ainda esta semana, inquieto e ao mesmo tempo ancioso por ajudar a causa, enviou correspondência a comissão nacional onde questiona a falta de um nome identificador para a Nação Sulista. O nome deverá sair em setembro de 2007, quando do lançamento do projeto de país para os Sul-Brasileiros. Na correspondência, Felipe deu uma grande idéia, no sentido de divulgar a causa. "Estive examinando o site da NF Board (espécie de FIFA dos países não reconhecidos), e percebi que é uma excelente fonte para tornar nossa causa conhecida mundialmente, pois conheci muitas nações que nem tinha idéia que existiam. Por isso pensei em criar alguma coisa em relação a nossa futura Federação Sul-Brasileira de Futebol, para podermos nos afiliar. Nós já discutimos a influência que o futebol pode ter na divulgação da causa", diz Bonfim. A idéia é genial e merece a discussão aprofundada. Afinal, tudo que for para engrandecimento da nossa causa e divulgação dos nossos ideais é bem vindo. Ao Felipe, só podemos dizer que a causa agradece sua luta e apego as coisas do Sul.

OPINIÃO:

SEPARATISTA? POR QUE NÃO?

Waldir Frares*

Sim, sou separatista e lhes digo porque. Com uma breve e singela análise da História do país, veremos que o Brasil, a exemplo de tantos outros países, nunca foi e não é uma união perfeita de povos, e esse povo não viveu e não vive em perfeita harmonia. Tiradentes, um libertário, lutou por um ideal, a independência de Portugal, que oprimia o povo das Minas Gerais; Canudos, lutaram pela sua libertação; o povo gaúcho (Farrapos) ; não aceitou o domínio do Império de Portugal e, derramou seu sangue pelos canhadas e cochilhas do Rio Grande e os irmãos catarinenses também lutaram bravamente na Guerra do Contestado, defendendo a sua Independência do jugo centralizador. Isso, num breve e singelo relato.

E todas estas lutas tiveram um objetivo comum: autodeterminação de seus povos. E hoje mais do que nunca, os povos do Sul do Brasil mobilizam-se para deixarem de ser escravos do Império Federal, centralizador e de representação duvidosa. O que está acontecendo com os povos do Sul e já vem a muito, é um descalabro. O império dominado por latifundiários do Centro, Norte e Nordeste, determina a política do todo, esquecendo que o Sul é quem mais produz, pois que representamos, em apenas três Estados, 25% (vinte e cinco por cento) da produção e exportação Nacional. E o que ganhamos com isso? Enquanto que os filhos pródigos, que nunca retornam, gastam, e muito mal, as riquezas que aqui produzimos.

A proporção, população representantes no Congresso Nacional, ou melhor vergonha nacional, que é a lógica de uma Federação, é absolutamente covarde, pois que um voto de um nortista representa 33 votos de um sulista, isso é igualdade que a Carta Magna (ou melhor carta magra) tanto propala? Demonstrando, podemos afirmar que com o número de habitantes que tem o Estado do Piauí, comparado com o número de representantes que aquele estado tem no Congresso Nacional, o Sul teria que ter 1500 deputados federais.

Um absurdo não? Mas é exatamente isso que vem acontecendo. Tudo por concessões feitas pelos governos militares, que para se manterem no poder criaram esta fabula de Parlamento. E qual é a conseqüência disso? Enquanto o Rio de Janeiro constrói a Linha Vermelha, para levar a elite do centro da cidade para o aeroporto, a elite, porque pobre não viaja de avião; diga-se a bem da verdade construída por um sulista; São Paulo orgulha-se de seus túneis modernos e rodovias de primeiro mundo, o Sul vê seus filhos morrerem em rodovias sem o mínimo de condições de trafego. Rodovias que são perfeitas armadilhas para os que nelas se aventuram andar. Viajar pelas estradas do Sul é o mesmo que viver em um país em Guerra Civil, onde você sabe que vai, mas não sabe se volta. Matam mais que a guerra civil da já desmembrada Iugoslávia, é só ver as estatísticas. Pois os buracos são tantos que parecem minas de guerrilhas, e o que pior, matam inocentes trabalhadores, pais de família. É trabalhadores, porque políticos e elite viajam de avião: Enquanto os paulistas choram a morte de seus filhos mortos na Revolução de 1932, por uma justa causa, não sei. Os sulistas choram a morte, diária, de seus filhos nas rodovias, ou armadilhas, federais que cortam a região sul é, que já estão batizadas de corredor da morte (parece coisas de nazismo) mas não, é coisa de Brasil, como diz o plim-plim de certa emissora.

Qual a família de sulista, que possua um automóvel, que já não tenha passado por um acidente em nossas rodovias? É quase impossível encontrar alguém que não tenha chorado com tal irresponsabilidade.

E então companheiros sulistas ou não, tenho ou não razão de ser separatista?

*Waldir Frares, é advogado e empresário em Maringá - PR.