domingo, abril 30, 2006

CAMPO BOM/RS NA LUTA POR UM SUL LIVRE

O Movimento O Sul é o Meu País mantém hoje em mais de 550 cidades do Sul, representações já em pleno processo de discussão dos temas propostos pela organização. Campo Bom, é mais um município gaúcho que está engajado na luta pela autodeterminação do povo Sul-Brasileiro. Na foto, com os companheiros Gilmar Macedo, ex-presidente do Movimento no Rio Grande e Dalva Gradin, outra grande guerreira gaúcha, do município de Passo Fundo. Em Campo Bom também ja temos comunidade de apoio a causa, com 75 integrantes e dirigida competentemente pelo companheiro Guilherme Garcia.

CARTILHA EXPLICATIVA:

Direção Nacional do Movimento quer manter canal aberto com a sociedade para esclarecer dúvidas

Por se tratar de um direito relativamente pouco conhecido e estudado no continente brasílico e principalmente no Sul, e, por muito acreditarem que o Movimento O Sul é o Meu País mantém uma luta apenas "separatista", a direção nacional está criando uma Cartilha explicativa, onde pretende catalogar as principais perguntas de seus simpatizantes, militantes e lideranças. Trata-se da Cartilha Sul Livre, que em breve deverá estar a disposição dos leitores, impresa e na internet, para consulta de todos os interessados.

Nesta edição estaremos publicando alguns destes tópicos, porém, para entender o tema, é necessário que se leve em consideração, que tal como está na Carta das Nações Unidas, (Artº 1, nº 2 e Artº 55, nº 1) a expressão autodeterminação significa a capacidade de populações, suficientemente definidas como povo, com vontade coletiva e em grau de exprimir a sua vontade, disporem de si próprias. Esta capacidade é vista tanto no processo como na doutrina que justifica esse processo, reconhecida e reforçada pela comunidade internacional.

Abaixo publicamos algumas das perguntas mais frequentes que são remetidas a organização com as respostas doutrinárias do movimento O Sul é o Meu País:

O Movimento compreende o direito de autodeterminação como “direito a independência”?

Falar de autodeterminação começa por ser fazer referência ao processo pelo qual um grupo étnico atinge o estatuto de unidade política, tornando-se um Estado independente. Parece ser este o significado que, atualmente, se dá ao direito. O Comitê dos 24, da Nações Unidas, tende mesmo para equacionar o direito de autodeterminação com a decisão de independência, considerando apenas esse ato como irreversível. Seriam, assim reversíveis todos os atos de autodeterminação que não originassem o aparecimento de um novo país na cena internacional. Entendimento final sobre isso é a utilização da expressão para conformar o apoio jurídico às pretensões separatistas ou autonomistas de grupos étnicos minoritários ou de áreas coloniais no seio de Estados já estabelecidos. O que é fácil para os povos colonizados torna-se, porém, um pouco mais difícil para os grupos étnicos minoritários, com base na dicotomia entre as manifestações de vontade das Nações Unidas em relação a uns e outros casos.

O movimento concorda então que há dificuldade para que o separatismo seja realidade no Sul do Brasil?

Na realidade, as Nações Unidas tendem a cortar de certa forma tentativas de secessão dentro de estados pré-existentes ao mesmo tempo que apóiam abertamente todas as ações tendentes a terminar com o colonialismo. Um exemplo: Na seqüência da anexação, pela União Indiana, dos territórios portugueses de Goa, Damão e Diu, foi mesmo enunciada a doutrina segundo a qual todo o colonialismo é opressão permanente, o que impede o reconhecimento de qualquer direito ao agressor. Porém, casos como o do Sul do Brasil, ainda sequer chegou a formar processo na ONU, apesar dos nossos esforços para isso. Marca-se a diferença de tratamento estabelecida entre a quebra de integridade territorial originada pelo fim de uma situação colonial e por vontade expressa de um povo que habita em território parte de nação independente. Cremos que nas próximas respostas fique mais claro nosso entendimento sobre a pergunta.

O Movimento tem defendido a liberdade de autogovernação. O que vem a ser essa liberdade no contexto da autodeterminação?

Falar de autodeterminação é, também, referir a liberdade de autogovernação que é apanágio de cada unidade política. A liberdade de definir os caminhos político-sociais a percorrer é reconhecida pela comunidade internacional. A não ingerência nos assuntos internos de um Estado é um princípio de base do sistema, sendo apenas aceito três derrogações, a saber: as ingerências que levem à eliminação de qualquer forma de racismo, as ingerências que levem à eliminação do colonialismo, e as ingerências por razões humanitárias. Devemos, também, referenciar que o termo autodeterminação serve de suporte doutrinário ao apoio externo à escolha independente e livre das formas de governo e das políticas seguidas. Esta é, obviamente, uma questão relacionada com a segurança dos próprios povos, em clara ligação com as questões mencionadas acima. Um país terá legitimidade para intervir em defesa das liberdades fundamentais no território de outro país, vítima de pressões externas, ameaças e/ou atividades subversivas. Parece-nos óbvia a relação entre os aspectos focados, dando origem à noção de que o direito de autodeterminação tem aplicação nos âmbitos interno e externo do grupo humano que o exerce. Assim, no que ao âmbito interno diz respeito, podemos referenciar a liberdade de escolha de políticas e formas de governo, bem como a possibilidade de solicitar a intervenção de potências estrangeiras para defesa das liberdades fundamentais. No âmbito externo, é a Resolução 1541 (XV) da Assembléia Geral das Nações Unidas que prevê as soluções para o exercício do direito de autodeterminação.

Afinal, trata-se de separatismo pura e simplesmente, ou trata-se de se buscar maior autonomia para os estados do Sul?

O Movimento O Sul é o Meu País é claro na reivindicação do povo Sul-Brasileiro. Quer o direito total deste povo gerir seu próprio destino. Ou seja a autodeterminação total. As alternativas apresentadas nos textos das Nações unidas são a independência, a associação livre a um Estado soberano, e a integração em um Estado independente. Os Sulistas querm a independência. Porém é necessário deixar claro que se a primeira alternativa (a independência) não recebe qualquer limitação a não ser as que derivam da dificuldade de aceitação da secessão, fato a que foi referido acima, já as alternativas seguintes são reguladas em documentos específicos. Assim, a regulamentação da associação livre pode ser encontrada no Princípio VII, o qual deixa claro que esta é uma opção reversível em qualquer momento. A população do território que se associou a um Estado independente mantém a liberdade de modificar o estatuto do seu território e exprimir a vontade de forma democrática e por métodos constitucionais. Seria o que alguns que fazem parte do movimento O Sul é o Meu País desejam: a Confederação. Por sua vez, a integração num Estado independente está regulada nos Princípios VIII e IX da mesma resolução, onde fica claro que a integração deve dar-se de forma a colocar a população do território integrado em plano de igualdade plena com a população do Estado integrante, e a população do território integrado deverá ter alcançado um estágio de autonomia tal que lhe permita exercer o seu direito de autodeterminação de forma livre e consciente, que praticamente, nessa visão seria permanecer como estamos, apenas lutando por maiores autonomias. Isso, não serve ao povo Sul-Brasileiro.

O Movimento considera que o povo Sul-Brasileiro é sujeito do Direito de Autodeterminação?

Para esclarecer isso, é necessário fazer um pequeno retorno a história. Com o debate do princípio da autodeterminação que aconteceu durante os trabalhos de preparação da Resolução 2200A (XXI), a qual, em 16 de Dezembro de 1966, aprovou conjuntamente o Pacto Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto dos Direitos Civis e Políticos, ganhou acuidade o estudo paralelo do que estes documentos de Direito Internacional afirmam acerca dos sujeitos do direito de autodeterminação. Dado que ambos os Pactos utilizam uma mesma formulação. Vamos citar o estudo que fizemos sobre o Pacto dos Direitos Civis e Políticos. A expressão que designa os sujeitos do direito de autodeterminação é “povos”, afinal a mesma que já havíamos encontrado na Resolução 1514 (XV) e é interpretada como referindo-se a qualquer grupo étnico, independentemente do seu estatuto político internacional. Vemos, assim, aplicado o direito de autodeterminação a todas as formas de grupo étnico conhecidas, bem como a aplicação das duas vertentes do direito, interna e externa. A aplicação do direito de autodeterminação aos povos de repúblicas federais, como a do Brasil, ou de estados multinacionais (também nosso caso) implicaria, no espírito do debate, em duas condições sine qua non: o grupo étnico deveria ser parte de um estado constituído por diferentes grupos étnicos de dimensões semelhantes, e o grupo étnico pretendente deveria ser reconhecido constitucionalmente pelo Estado a que pertencia. Em miúdos: a constituição do Brasil deveria reconhecer os Sulistas como um grupo étnico especifico. Assim, apesar de toda a abertura constatada com a interpretação do termo “povos” na norma do Pacto, acaba por concluir-se que, para os grupos étnicos que não consigam satisfazer estas condições, a autodeterminação terão que lutar muito a nível interno, ficando a resolução dos problemas trazidos pela vontade de exercer o direito de autodeterminação sujeita a fatores subjetivos impossíveis de constatação prévia. Mas, se do ponto de vista do direito nacional existem empecilhos para que os Sulistas sejam sujeitos do Direito de Autodeterminação, no âmbito internacional, temos base jurídica que, no seu espírito democrático, torna-nos sujeitos sim, aptos a reivindicar este Direito humano irrenunciável.

Não seria então, como afirmam alguns especialistas no assunto, apenas para “Povos Coloniais”?

A faceta da aplicação do direito de autodeterminação aos povos dos Estados soberanos sob domínio estrangeiro tornou-se importante por fornecer a base jurídica para o processo de descolonização. Não parece, no entanto, que devamos considerar esta como a forma única, ou mesmo a forma primordial, de entender esta faceta. Cairíamos, com tal visão redutora, num grosseiro erro de interpretação, visto que, texto e trabalhos preparatórios, revelam uma visão abarcante do alcance da afirmação, a qual ultrapassa a situação colonial. Podemos, mesmo, parafraseando o antigo Diretor da Divisão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, Dr. John Humphrey, observar que existe contradição entre uma afirmação do direito de autodeterminação para todos os povos, feita repetidas vezes pela Assembléia Geral das Nações Unidas e, por outro lado, uma pretensa reserva para as populações coloniais, a qual obrigaria os que a defendem a admitir que apenas as populações coloniais são povos. Tal conclusão raiaria o ridículo.

O Gesul e o Movimento O Sul é o Meu País defendem nos seus documentos oficiais que o Direito de Autodeterminação implica na existência de outros direitos. Que direitos seriam estes?

O direito de autodeterminação implica, internamente, a existência de outros que a ele estão umbilicalmente ligados e que estão consagrados no Pacto dos Direitos Civis e Políticos. Assim, a liberdade de opinião e expressão (Artº 19º), o direito de reunião política (Artº 21º), a liberdade de associação (Artº 22º), o direito de voto (Artº 25º alínea b) e o direito de tomar parte nos negócios públicos, direta ou indiretamente (Artº 25º alínea a) são, entre outros, aspectos que se pressupõem ao falar do direito de autodeterminação. Sempre que estes direitos são reconhecidos aos indivíduos, podemos dizer que o povo, como um todo, goza da possibilidade de exercer o seu direito de autodeterminação; ao invés, sempre que estes direitos são negados ao povo em geral, podemos afirmar que está a ser infringido o direito em causa. Face ao disposto na Resolução 1541 (XV), o teste para avaliar do reconhecimento do direito de autodeterminação passa pela avaliação do nível de democraticidade dos processos de decisão.

Quais as implicações legais, no âmbito interno, no Brasil, baseado no direito internacional da concessão do direito de autodeterminação ao povo Sulista?

Este Direito, tem, no âmbito interno, uma tripla implicação adicional pois gera a possibilidade de descolonização, a coexistência pacífica entre estados soberanos e a possibilidade de secessão. Parece claro, pelo que dissemos acima, que a comunidade internacional considera o colonialismo como ilegítimo, existindo mesmo um número considerável de autores que defende que a práxis das Nações Unidas aboliu o artº 73º da Carta e fez emergir um princípio de direito consuetudinário, segundo o qual os estados com responsabilidade de administração de territórios não autônomos são responsáveis por conduzir esses territórios à completa independência, em reconhecimento do seu direito de autodeterminação. Em paralelo com a questão do racismo, a erradicação do colonialismo é, mesmo, ponto de honra da comunidade internacional. No que concerne à coexistência pacífica, parece também ponto pacifico a necessidade de respeito pela soberania dos estados, respeito esse cujo maior cuidado é a não ingerência. Qualquer interferência mais forte - invasão, anexação, etc, é mesmo, considerada como atuação proscrita. Já no nosso caso, o impedimento normativo de desintegração territorial de um Estado defendido pelo número 6 da Resolução 1514 (XV) não é muito claro para com nossa tentativa de secessão. Realizando, porém, uma interpretação lógico-sistemática do princípio enunciado, cuja objetivo é tutelar juridicamente a independência de povos, concluímos que este princípio não oferece qualquer obstáculo jurídico à secessão. Estamos face a contextos jurídicos diferentes, que necessitam, portanto, de ser tutelados por normas diferentes. A aplicação do princípio emanado da norma enunciada pela Resolução 1514 (XV) ao direito de secessão implicaria considerar os povos que pretendem exercer o seu direito de autodeterminação através de um ato de secessão como colonizados, o que criaria enorme confusão, com normas contraditórias para as quais seria necessário aplicar aplicação abrogante, escolhendo a aplicável e deixando outra, decerto inaplicada e inaplicável. A não aplicação do direito de autodeterminação através de um ato de secessão parece-nos um ato contra producente embora possamos aceitar a existência de razões extra-jurídicas para tal tomada de posição.

Em que fase organizativa encontra-se nesse momento o Movimento O Sul é o Meu País em relação a esta reivindicação do direito de autodeterminação?

Hoje o Movimento está presente em mais de 550 municípios do Sul, organizados em comissões municipais de discussão da idéia com nosso povo. Em cada um destes municípios, existe uma diretoria composta por cinco pessoas que a nível local, criam ferramentas de divulgação das idéias. A reivindicação do direito em si esta passando por fases distintas. Nos anos 90, trabalhamos firme por nosso “Direito de Auto-afirmação”, uma das fases para se alcançar o direito maior. Na verdade o Movimento não espera grande coisa de Brasília ou mesmo da ONU em termos de dizer que os Sulistas existem, por que temos consciência que ao invés do que acontece com os Estados, não é necessário qualquer reconhecimento formal, por parte da comunidade internacional, para que uma coletividade humana seja declarada como existente pela referida comunidade. Por isso, as declarações, como o Manifesto Libertário do Gesul, a Carta de Princípios do Movimento O Sul é o Meu País e outros, pois parece imperativo que uma proclamação de qualquer tipo seja uma realidade, sob pena de o grupo não poder ser declarado sujeito do direito de autodeterminação. É, indiscutivelmente, ao grupo que compete levar a cabo tal afirmação de personalidade jurídica. Ao grupo subsiste o direito de se proclamar como “povo”, face à comunidade internacional. Este é um direito inalienável inerente a todos os grupos humanos. É o que os especialistas chamam de direito de afirmação ou, de forma mais completa, direito de auto-afirmação. O reconhecimento jurídico deste direito tem, porém, como condição, a correspondência com uma realidade sociológica objetiva - a caracterização do próprio grupo com recurso ao elemento objetivo (etnia) e ao elemento subjetivo (a consciência étnica) que ja foi menscionado, sob pena de não passar de mera ficção. O direito de afirmação aparece-nos, pois, como primeira vertente do direito de autodeterminação, uma espécie de direito prévio ao exercício da autodeterminação. Ademais, o povo Sul-Brasileiro está em fase de total organização para reivindicação do direito. Isso demanda tempo, que não se mede por dias, mas por anos de trabalho e organização.

ATENÇÂO SIMPATIZANTES, MILITANTES E LIDERANÇAS

PLANTAÇÃO DE NAZI-FASCISTAS DENTRO DO MOVIMENTO

Estamos chamando a atenção de todos os nossos simpatizantes, militantes e lideranças do Movimento O Sul é o Meu País, para uma estratégia que esta sendo empreendida por grupos com missão especifica de PLANTAR TÓPICOS com idéias identificadas com o nazi-fascismo em nossas comunidades e sites de apoio na internet. São profiles e nomes falsos de “pessoas“ que se dizem separatistas e ligadas a diversas comunidades nazi-fascitas, defendendo estas idéias junto as idéias do movimento fazendo parecer que são membros e até líderes de nossa causa. Pedimos que as lideranças fiquem de olho aberto e expulsem sumáriamente tais “pessoas“ que empreendam este tipo de ação dentro de nossas comunidades e sites. As regras de defesa da causa estão muito claras na nossa Carta de Princípios. Tudo que estiver em desacordo com ela deve ser retirado de nosso meio imediatamente, sob pena de colocarmos a causa em perigo. Abaixo, para maiores esclarecimentos publicamos a NOTA OFICIAL do Movimento sobre o assunto.

NOTA OFICIAL DO MOVIMENTO O SUL É O MEU PAÍS

Desde o final do ano de 2000 temos recebido informações de que organizações espúrias, incluindo neonazistas, estão inserindo sem nossa autorização, como "links" em suas páginas na internet no Brasil e no exterior, os endereços das Home Pages e comunidades do Movimento "O Sul é o Meu País". Não fosse isso, estas organizações e pessoas mal intencionada vem defendendo a "Separação do Sul" como forma de implantar aqui no nosso sagrado território uma "Nação Ariana" no pior estilo IIIº Reich.

Conscientes desta realidade macabra, vimos por meio deste comunicado reafirmar a todos os simpatizantes, militantes e lideranças dos Movimentos filiados e/ou solidários ao Movimento O Sul é o Meu País que tais procedimentos, cujos objetivos e origens desconhecemos, leva-nos à conclusão primeira, de que tais organizações estão procurando nos intrigar com a Opinião Pública e face as autoridades constituídas, pretendendo que todos nos considerem parte integrante, ou conectados aos seus grupelhos primários, fanatizados, com suas abjetas idéias malucas, sem nexo e sem nenhum senso construtivo.

Exortamos a todos para que se unam numa cruzada contra estes grupelhos, repudiando veementemente tais procedimentos nazistas e de extrema má fé, no objetivo criminosamente implícito de confundir as pessoas e denegrir nossos objetivos pacíficos e absolutamente democráticos, com o seus lixos eletrônicos.

Conclamamos todos os simpatizantes, militantes e lideranças para que denunciem ao tomarem conhecimento dos envolvidos com tais atividades criminosas as autoridades constituídas. Cumpramos a risca OS PRINCÍPIOS que norteiam o Movimentos O Sul é o Meu País, quais sejam:

COM A DEMOCRACIA, repudiando o emprego da violência ou a formação de grupos paramilitares;

CONTRA A DISCRIMINAÇÃO, pautando-se contra qualquer forma de manifestação ou ato discriminatório, seja ideológico, teológico, sexual, étnico, cultural, ou social;

COM OS DIREITOS HUMANOS, repudiando e denunciando todos os atos que violem os direitos humanos, não só no Sul do Brasil mas em qualquer parte do mundo, mantendo esforço permanente em prol da total e irrestrita "globalização" de todos os Direitos Humanos.

COM A CONSULTA E A MOBILIZAÇÃO DA CONSCIÊNCIA POPULAR: É através da mobilização pacífica e democrática da consciência popular, despertando-a para as possibilidades reais de um país melhor, mais perto de nós, que poderemos alcançar através da consulta plebiscitaria sobre a independência Sul Brasileira;

COM O DESPERTAR DE CONSCIÊNCIA, na reflexão constante de nossos melhores valores morais e espirituais, na ação permanente de divulgação e exercício participativo em seminários e debates com os diversos segmentos da população;

COM A TRANSPARÊNCIA, tornando público e deixando à disposição de pessoas ou organismos todos os atos e a didática praticada pela nossa militância, descartando pseudônimos e qualquer forma anônima de ação ou participação;

COM A BUSCA DO RECONHECIMENTO INTERNACIONAL, junto às entidades internacionais face a legitimidade ao direito de nossa autodeterminação como povo, bem como o direito de escolhermos a forma e o sistema de governo através dos procedimentos democráticos, recusando, expressamente, a ingerência de pessoas, grupos ou instituições além das fronteiras nacionais.

COM A INTERNACIONALISMO DA CAUSA colocando-se ao lado e na defesa de todos os povos escravizados, explorados por Estados tiranos, independente de seu regime político.

Desaconselhamos outrossim, todo e qualquer contato com outros Movimentos que se dizem fiéis a luta pela autodeterminação do povo Sul-Brasileiro, que não propugnem na teoria e na prática os ideais democráticos, pluralistas e plebiscitários defendidos e perseguidos pelo Movimento O Sul é o Meu País. Incluímos entre os contatos desaconselháveis, pessoas e lideranças ligados a Movimentos escamoteados de revisionistas, nacionalistas e nacional-socialistas.

Voltamos a frisar que são endereços que a nada levam senão à ruína e à destruição dos melhores valores e ideais humanos. O povo Sulista é formado por SUL-BRASILEIROS que como todos os demais povos do mundo, é produto de uma belissima mistura que abriga origens das três grandes raças: a caucasóide, a negróide e a mongolóide. Todos os demais raciocínios amiudados, baseados em superioridades e inferioridades, devem ser considerados racistas. Somos descendentes, também de alemães, mas somos como muito orgulho descendentes dos bravos povos indígenas (donos primeiros desta terra), dos africanos, dos italianos, dos japoneses, e de tantos outros povos que aqui chegaram e querem construir um futuro juntos, solidários e na paz com os demais povos do mundo.

Por último, o Movimento O Sul é o Meu País compromete-se e reserva-se ao direito de, ao tomar conhecimento de que qualquer membro filiado, tenha alguma ligação com movimentos desta natureza, pedir imediatamente a expulsão de tal elemento das fileiras autodeterministas, denunciando-o automaticamente as autoridades constituídas.

Celso Deucher
Presidente Movimento O Sul é o Meu País

Secretário geral Grupo de Estudos Sul Livre

PASSO FUNDO NA LUTA:

POR QUE O SUL É O MEU PAÍS?
Ele foi um dos primeiros companheiros a aderir á idéia de que o Movimento precisava e tinha campo fertial para se expandir e buscar novas lideranças na internet. Ao pedido da Comissão Nacional acenou de imediato com a criação de uma das maiores comunidades municipais do movimento no interior do Rio Grande. Falamos do companheiro Pablo Ribeiro De Sant, coordenador da nossa comunidade municipal de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul. É mais um dos bravos guerreiros que cansou de ver tanta negligência contra seu povo e resolveu agir. "O Sul é o Meu País, porque somos um conjunto de estados, onde o restante do país não nos dá o devido valor que merecemos. Aqui nós lutamos, defendemos nossos ideais, temos garra, porém nada disso é reconhecido pelo Estado brasileiro", analisa Pablo. E continua: "Estou na luta pela autodeterminação do Povo Sul-Brasileiro, por que acredito que quanto menor o espaço, onde um político (neste caso o Presidente) tiver que se preocupar, melhor será sua atuação. Sem falar que com um espaço melhor nosso povo pode participar muito mais das decisões. Um exemplo claro disso são os paises conhecidos como de 1º mundo. São paises pequenos, ou pequenos blocos. Prova de que espaços menores são mais faceis de se administrar. Os grandes paises, raramente estão bem economicamente", enfatiza ele. E finaliza, "o Sul é diferente, não digo que seja melhor do que os outros, mas poderá ser cada vez melhor para se morar, se receber um tratamento digno dos governantes, e poder melhorar a qualidade de vida da nossa população. Nossos antepassados lutaram porque queriam um Sul melhor. Não podemos deixar o sonho deles para trás".

OPINIÃO:

NÃO ROUBEM NOSSA CULTURA

Por Adilcio Cadorin *

“Para o centralismo, brasileiro, muito parecido com o russo, é direito do povo mais forte dominar culturalmente os mais fracos, fazendo a exaltação de uma nação armada que oprime as outras”.

Definir a democrática cultura federalista é bastante fácil: e uma cultura que se baseia essencialmente sobre a liberdade do indivíduo, sobre sua responsabilidade na história da humanidade e sobre o respeito à pessoa humana, contra qualquer tipo de determinismo histórico, social, ou fatalístico.

O indivíduo existe porque projeta a própria existência em projeto pessoal, que não pode, de modo algum, ser condicionado pela sociedade em que vive e pelas suas instituições.

Ao invés disso, segundo imperante cultura centralizadora, vigora um gênero de determinismo para quem o partido, a classe social, o regime e o sistema representam as tendências inegáveis de uma história a quem o indivíduo não pode sobrepor-se, ou virá a ser esmagado, achatado.
A burocracia política que governa o Estado, as assim ditas instituições, se arrogam no direito de exercerem todos os poderes sobre as pessoas, sobre bens produzidos ou herdados, como sobre a cultura do individuo, dele mesmo produzida ou herdada da família, do grupo social e do povo a quem pertence.

Para esta “casta de sacerdotes” da política, também os povos, com suas culturas, dialetos e pronúncias lingüísticas diferentes, com suas diversidades cívicas, religiosas e tradições, são tratados na mesma medida dos indivíduos: não tem a saber direitos, se não servirem ao projeto político do centralismo.

A ditadura de uma só língua, o achatamento das expressões, pronúncias, dialetos e das correntes culturais diversas, é efeito da cultura dominante a partir da escola, com um corpo de professores burocratas, recrutado por àqueles que ensinam um gênero de “Legião Estrangeira “ da cultura pronta a reprimir qualquer afirmação de liberdade e de autonomia.

Todavia, não podendo proceder por via da “aldeia global”, que empurra ao engano universal da globalização todos os empreendedores, os poetas e os artistas, o centralismo brasileiro inventou e importou, através dos meios de comunicação, novos e alienígenos costumes, utilizando-se do rádio, TV, jornal, cinema e teatro. Mesmo assim, não conseguindo suprimir totalmente as expressões das nossas já existentes culturas e liberdades regionais, construiu um gueto para perseguir e ofuscar cada afirmação regional original, através da chamada “cultura nacional”, cuja maior expressão está estratificada nas novelas e nos programas de alienação coletiva, destinadas ao “povinho” e a todos aqueles que são considerados muito “ignorantes” para fazer parte da restrita cúpula dominante, e para que esqueçam e enterrem definitivamente os seus costumes e tradições originais.

Ignoram os sotaques e expressões sulistas, nortistas, o “portunhol” e as diversas línguas nativistas; as lendas do saci pererê, do negrinho-do-Pastoreio, de iemanjá, os folclores do boi-de-mamão, do bumba-meu-boi; as sagas populares, as danças típicas regionais (sulistas, amazônicas ou nordestinas); ocultam nossas artes plásticas, que dizem ser “pobre”; sufocam nossa diversidade religiosa. Com uma peneira, pretendem esconder o sol de nossas diferenças culturais, que, por não terem espaços, estão oprimidas, não sendo permitido ao cidadão os meios para encontrar-se e identificar-se com sua diversificada e rica cultural regional.

Não podendo recorrer a supressão física da cultura da massa excluída, a cultura pregada pelo centralismo brasileiro tem amalgamado, englobando-a em si, qualquer corrente boa para contrastar o pensamento político do verdadeiro federalismo, das autonomias regionais. A cultura imposta pelos ladinos do sistema é falsamente aberta: trata-se de uma desordem cultural, um “pastel” amalgamado por quem sabe, mas finge que não sabe, das muitas diferenças de nossas diversas etnias, culturas, tradições e costumes, renegando a vigência do princípio de respeito a diversidade cultural prevista no verdadeiro federalismo.

Para o centralismo, brasileiro, muito parecido com o russo, é direito do povo mais forte dominar culturalmente e economicamente os mais fracos, fazendo a exaltação de uma nação armada que oprime as outras. A diferença é que na Rússia ainda se oprime com armas, e aqui as armas são as redes nacionais de comunicação de massa, o Congresso Nacional e os mais de cento e cinqüenta ministérios, departamentos, estatais, e órgãos do Executivo Nacional, todos instrumentos do centralismo, que intrometem-se em nosso “dia a dia”, e não respeitam o diferente regional, renegando o próprio federalismo, que dizem ser constitucional.

Por essas pessoas tudo é homologado, em troca de favores econômicos, porque para eles a cultura regional não existe. Quanto muito, julgam que todas as nossas diferenças podem produzir um único “minestrone”.

O individuo, a pessoa, a sua cultura, suas tradições, seus costumes, suas vocações produtivas, o seu modo de viver, vem sistematicamente desprezados e dispensados, sem jamais serem expostos e considerados pelos grandes meios de comunicação massificados. Para estas pessoas, o sentimento de liberdade e de autonomia regional é vulgar e algo que não pode e nem deve ser exposto à população, posto que nos consideram com “mentes fracas”, incapazes de termos responsabilidade para nos autodeterminarmos regionalmente.

O regime confederado vai mais longe. No dizer de Archimede Bontempi, “é aquele que acende a luz e faz descobrir que existem tantas cores e formas diversas: a minha casa, o meu bairro, a minha cidade, os meus campos, meus monumentos, meus antepassados, meus bens. Não são patrimônio das instituições, de partido, do Estado, da Nação. São meus patrimônios materiais e morais, e eu estou disposto a defende-los!”.

O confederalismo é aquele regime que defende e respeita criticamente a própria cultura e o próprio modo de viver, os interesses vitais do próprio território, sabendo muito bem que não deve confrontá-la e molda-la com outras diferentes culturas, com outra realidade humana com outras tradições sociais. Respeita o outro, mesmo quando diverge da sua própria cultura, principalmente porque acredita que todos devam respeitar sua identidade e os seus valores. O confederado combate contra esta idéia vulgar que o Estado possa expropriar os cidadãos de seus bens culturais e materiais, da sua linguagem, da livre expressão da própria tradição: na futura cultura de um regime de estados independentes e confederados, as diferenças deverão crescer e confrontar-se como se confrontam os mercados, mas mantendo as relações indispensáveis.

Nenhum deve poder comandar a casa de seu próximo. A intromissão e o achatamento de nossos expressões culturais é o meio de exercer um poder maléfico, de corrupção e de destruição do orgulho nacional, sustentado pela cultura centralizadora dominante, que, para manter-se no leme da nau, passa a navegar no mar revolto de putrefata impunidade. O resultado é a falta de auto-estima, a descrença nas instituições, a desesperança e o desestimulo, relegando-nos a deriva, sem termos confiança e certeza no rumo que navegamos.

Os defensores deste nosso projeto de descentralização e desconcentralização do Poder, que caracterizam-se pela sua dotação de coragem, fé e de grande respeito, são hoje os militantes e simpatizantes do Movimento O Sul é o Meu País, cujos ideais têm demonstrado a insustentabilidade e a fragilidade da farsa federalista brasileira, que mais cedo do que se pensa, derrotará o grupo e a cultura da classe dominante, livrando-se dos comportamentos que atentam contra nossa cidadania, e colocam em risco a frágil unidade nacional.

Resta-nos tão somente acreditar que os estados brasileiros, principalmente os do Sul, resistirão na trincheira da valorização de suas diferentes culturas, trincheira esta representada pela democrática reivindicação das suas autonomias, estabelecendo um verdadeiro regime confederado, mantendo um mínimo de unidade nacional, calcado no respeito recíproco à cada uma das futuras unidades confederadas, tendo como instrumentos, para esta busca, o comportamento respeitoso com os demais estados, de forma responsável e leal, com coragem, dignidade, honestidade.

*O autor é advogado em Santa Catarina, fundador e ex-presidente do Movimento O Sul é o Meu País no Estado Barriga Verde.