sábado, abril 29, 2006

12º ENCONTRO DE LIDERANÇAS



A formação de lideranças é uma prioridade para que o Movimento possa ter num futuro bem próximo cidadãos capacitados para defesa da causa em todos os muncípios do Sul. Na foto, em São Miguel do Oeste SC, grupo de líderes que participaram do 12º Encontro de Lideranças para Um Sul Livre. Foram mais de 70 novos companheiros e companheiras que agora já iniciaram seu trabalho de discussão com a sociedade em seus munciípios de origem. O próximo encontro de formação de lideranças naquela região esta marcado para junho, onde a cidade de Maravilha deverá abrigar pelo menos mais 70 lideranças locais dispostos a receber formação adequada para a defesa dos ideais de autodeterminação do povo Sul-Brasileiro.

UM LIVRO POLÊMICO

COMUNIDADE DAS REPÚBLICAS INDEPENDENTES DO BRASIL – CORE

Em livro "Comunidade das Repúblicas Independentes do Brasil - CORE", editado pela PANNARTZ, do engenheiro paulista Braz Juliano vem agitando os meios culturais e políticos do País. Baseado em teoria científica e em dados que comprovam as suas teses, ele propõe nada menos que a divisão do Brasil em quatro nações independentes, formando o que ele chama de Comunidade de Repúblicas Independentes do Brasil, título de seu livro, ao qual acrescenta: ‘’Ensaio de Engenharia Política’’. Essa divisão, segundo ele, baseia-se em fatores econômicos, geográficos, biológicos, políticos e culturais. Abaixo publicamos uma breve entrevista com o autor.

DIÁRIO SUL LIVRE – O título de seu livro lembra a Comunidade Britânica de Nações e, mais recente, a CEI, - Comunidade de Estados Independentes. O que levou a propor esse assunto tão explosivo?

BRAZ JULIANO – Uma convicção lastreada em 40 anos de estudos muito sérios, dentro e fora do Brasil. Mas, também, a constatação de que o Sul do Brasil vem sendo odiosamente discriminado, particularmente São Paulo. Basta lembrar que a representação de São Paulo na câmara federal foi reduzida, apesar do que manda a constituição de 88. Agora, temos a estranha situação de um eleitor de Roraima (Estado com pouco mais de cem mil habitantes) vale tanto quanto trinta e três eleitores de São Paulo. Em outras palavras: o voto de um eleitor de meu estado vale apenas 1/33 do voto de um eleitor de Roraima. A Constituição garante que ‘’todos são iguais perante a lei’’ e que o ‘’voto terá o mesmo valor para todos’’. Não é assim que acontece.

DSL – A separação que o senhor propõe, então, visa ao benefício do Brasil?

BJ – sem dúvida. A CORE não vem só corrigir essa intolerável discriminação contra os Estados do Sul, mas ela se justifica pelos ensinamentos de renomados sociólogos, como Alberto Salles, Torres e Euclides da Cunha. Eu demonstro com apoio em fatos e em estudo profundo das civilizações antigas e novas que não se pode resolver os graves problemas regionais do Brasil, com seu imenso território, usando as mesmas soluções políticas para todos os Estado, tão diferentes entre si. Se não existe um tipo brasileiro, mas vários, numa unidade que se fragmenta em meios, costumes, populações e possibilidades de progressos tão diferentes, é inviável promulgar-se a mesma Constituição para regiões e indivíduos dispares. É exatamente por isso que o Brasil vive em permanente crise institucional. Veja o caso do salário mínimo, que abre frente de lutas diversas, pois será bem-vindo num Estado rico, mas será a desgraça dos Estados pobres, se não for regionalizado. Fatos como esse corriqueiro na vida política, prova que o Brasil já são vários brasis, separados por diferentes níveis de civilização e de progresso.

DSL – Pelo que o senhor disse, sua proposta já tem precendente no Brasil?

BJ – Sim, inspirei-me principalmente no livro ‘’A Pátria Paulista’’, de Alberto Salles, publicado em 1887. Ele era irmão de Campos Salles, que presidiu a República de 1898 a 1902. Alberto Salles foi um grande propagandista da República e do famoso PRP – Partido Republicano paulista. Seu livro consta de três partes: ‘’O Separatismo em Face da Ciência’’; e ‘’Confronto do Separatismo com a Nacionalidade’’. Mas eu tenho um presente para os meus leitores: como se trata de livro raro eu inclui como apêndice do meu. ‘’A Pátria Paulista’’ foi escrito há 105 anos, mas é de impressionante atualidade. Veja o que ele diz, em 18887: ’’Quem dá mais do que recebe, quem paga mais do que deve, é roubado. Eis as verdades que acharam moradia nos raciocínios do contribuinte paulista, após a publicação de dados oficiais concernentes à renda da Província. O comerciante diz hoje (em 1887, não confundir com 1992) o que não murmurava ontem: eu pago três vezes mais imposto do que deveria pagar. Se São Paulo fosse independente, eu deixaria fortuna e prepararia meus filhos contra a possibilidade de miséria. Que Estado rico e florescente não seria São Paulo, se em proveito fossem aplicados os dezessete mil contos que anualmente desaparecem na voragem imperial?’’ O excesso de impostos, graçando as indústrias paulistas, levando o cidadão comum à miséria, enquanto os escândalos se sucedem na Corte, isso é coisa que persiste até hoje...

DSL – O senhor diz em seu livro que o clima também é um fator que ajuda na sua separação dos Brasil em quatro países?

BJ – Sim, que o desenvolvimento humano tem íntima relação com o clima e eu provo, com a própria História, que as nações mais desenvolvidas sempre estiveram entre os 30 e os 60 graus de latitude norte e que nunca houve uma grande civilização nos trópicos. Nisso tem razão no determinismo geográfico de Friedrich Ratzel, geógrafo e sociólogo alemão, que afirma que o homem é integralmente produto do meio e que tudo lhe é determinado pelo clima. Isto não é difícil de comprovar: qualquer pessoa, de boa instrução, cosultando um mapa-múndi, descobrirá entre os 30 e 60 graus de latitude norte, longe do clima tropical, portanto, as grandes civilizações do passado e as do presente. Estados Unidos, Japão, Alemanha, França, Itália, Grã-bretanha e Canadá, os sete países mais ricos e desenvolvidos aí se encontram hoje.

DSL – Quais são estas quatro nações diferentes, mas federada na CORE – Comunidades das Repúblicas Independentes do Brasil, que o senhor proprõe e que estados fariam parte delas?

BJ – Será preciso que o leitor leia o meu livro, para conhecer as sólidas razões e argumentos científicos que me levam a essa proposta, que espero seja discutida em alto nível. As quatro Repúblicas Independentes seriam:
1ª - República do Brasil Norte: incluindo os atuais Estados do Acre, Amapá, Mato Grosso, amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins;
2ª - República do Brasil Nordeste: Incluindo Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;
3ª - República do Brasil Sudeste: Incluindo Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro;
4ª - República do Brasil Sul: Incluindo Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, e São Paulo.

EDITORIAL

Diariamente enforcam Tiradentes

No país dos desequilíbrios, um contra-senso a mais não chama muito a atenção, e nem o próprio sistema federativo, grande responsável, se constrange com seus atos ambíguos e contraditórios. A data de 21 de abril é digna de meditação e análise a ser feita por nós, os inconformados com os desmandos e descompassos do modelo arcaico e falido que não deu certo e que as oligarquias políticas e os monopólios econômicos tentam mantê-lo vivo artificialmente.

Tiradentes, o precursor de nossa independência, foi aclamado pela História como o inconfidente brasileiro” e em reconhecimento de seu holocausto e amor à causa libertária, seu nome foi inscrito em bronze no Panteon da Liberdade. Aclamado como patrono de grande número de instituições militares e civis, continua hoje sendo conhecido nacionalmente como o líder da Inconfidência Mineira.
Portugal festejou o enforcamento e esquartejamento e transformou o algoz mentor da repressão, o Conde Resende, em herói. Em Portugal, Tiradentes ficou conhecido como conjurado, traidor e inconfidente. Anos depois, no Brasil já separado e independente, o conde foi homenageado e seu nome foi emprestado a uma das cidades mais importantes: Rezende. Tiradentes continuou a ser conhecido no Brasil como inconfidente, cuja tradução significa traidor!

Até hoje não vimos o sistema resgatar sua memória, apagando da História “oficial”, ministrada nas escolas, esta nódoa, este termo “inconfidente”. Em resumo, ensinam que o herói nacional deve ser conhecido como um infiel, um traidor.

Porém, o maior contra-senso se estabelece quando, um dia por ano, se homenageia a memória libertária de Tiradentes e nos demais dias do ano suprem a liberdade de quem luta pelos mesmos ideais de liberdade e de autodeterminação. O ex-ministro da Justiça (da JUSTIÇA?), Maurício Correia, em maio de 93, ao atacar os movimentos secionistas do Sul, estava enforcando Tiradentes novamente. Fazendo coro com o sistema que representava, pregava a democracia e ambiguamente, reprimia a liberdade de expressão e de pensamento.

A Rede Globo, quando proíbe seus veículos de publicar matéria que questione o centralismo e autoritarismo de Brasília, enforca Tiradentes novamente. Todas as semanas temos mandado matérias e notícias aos seus jornalistas para serem publicadas. Como resposta, somos contemplados com o silêncio ou, quando muito, com as eventuais situações vexatórias que tentam artificialmente criar. A cada um destes atos que tentam contra a liberdade de pensamento e de expressão, estão novamente enforcando Tiradentes.

O Juiz de Direito de Passo Fundo, também enforcou Tiradentes quando se fundamentou na lei esdrúxula, arbitrária e revogada constitucionalmente, que deu sustentação à ditadura e aos regimes militares brasileiros, ao negar o registro da Comissão Estadual do Movimento O Sul é o Meu País do Rio Grande do Sul, anos atrás, apesar de já temos conseguido os registros no Paraná e Santa Catarina.

Dezenas de exemplos da ambigüidade do sistema poderíamos narrar: aprisionam e enforcam as idéias, reverenciam os algozes e fazem homenagem póstuma às suas vitimas.

Recentemente, a Rede Globo mostrou que se Jesus Cristo voltasse e fosse a julgamento nos dias de hoje, seria novamente condenado e crucificado. Depois seria venerado e suas idéias de fraternidade justiça social seriam usadas nos palanques eleitoreiros do sistema, tal qual fizeram com Tiradentes há mais de 200 anos e continuam a fazer hoje com seus ideais de autodeterminação e de liberdade, agora assimilados e encarnados pelos sulistas, já preparados e ansiosos pela data da senha: “TAL DIA A SEPARAÇÃO”.

UM BAITA LUTADOR

O Sonho de um Sul Livre, já não é mais sonho... Uma das provas de que ele a cada dia se tirna realidade é o trabalho deste garoto que agiganta-se dias e noites adentro na divulgação dos nossos ideais em todos os recantos do Sul. Guilherme Seger, de Novo Hamburgo - RS, é um incansável guerreiro Sulista. "Não nutro nenhum tipo de preconceito pelo Brasil, por sua cultura e o seu povo... Mas eu, sou SULISTA, muito antes do que brasileiro. O apego ao pago, as tradições, a história não me mostra outro caminho que não seja a nossa separação. Precisamos dela para que o desenvolvimento seja realidade para nosso povo. Luto pelo meu verdadeiro pais, o Sul", diz nosso jovem guerreiro. Em nome do Movimento O Sul é o Meu País temos a agradecer ao Guilherme pelo brilhante trabalho que vem realizando na divulgação dos nossos ideais através da Comunidade de apoio em Novo Hamburgo e na Força Tarefa General Neto, que se propõe a levar nossa causa aos municípios do Rio Grande onde ainda não temos representação. A ele nosso muito obrigado pelo trabalho e empenho em nome da causa.

BIBLIOGRAFIA SEPARATISTA

CLÁSSICOS DO SEPARATISMO SULISTA
Se você quer adquirir literatura sobre os movimentos separatistas do Sul, o GESUL esta colocando a disposição três (3) Clássicos que certamente você irá gostar:
1) A INDEPENDÊNCIA DO SUL (Livro que inspirou o nascimento do Movimento O Sul é o Meu País)Autor: Sérgio Alves de Oliveira - Editora: Martins Livreiro (1986)Valor: R$ 20,002)
2) VERSOS PARA SEPARAR (Prefaciado por Sérgio de Oliveira e com Epilogo de Luiz Eurico Moreira)Autor: Jorge Ernesto Macedo Geisel (Editora Martins Livreiro (1992)Valor: R$ 15,003)
3) MANIFESTO LIBERTÁRIO (Manifesto Histórico do Povo Sulista lançado na Fundação do Gesul)Autor: Grupo de Estudos Sul Livre - Editora: Gesul (2000)Valor: R$ 10,00

No valor das obras, já estão inclusas as despesas postais, bem como um (1) adesivo e a última edição do Jornal do Movimento O Sul é o Meu País.

FAÇA SEU PEDIDO PELO E-MAIL: gesul@lagunavirtual.com.br

DIREITOS HUMANOS:

FUNDAÇÃO LÉLIO BASSO COMPLETA 30 ANOS EM 2006

A Fundação Internacional Lélio Basso pelo Direito e a Libertação dos Povos" à qual o Tribunal Permanente dos Povos está vinculado, foi criada em 1976. Decorreu da constatação de Lélio Basso e de outros intelectuais que acompanharam o Tribunal Bertrand Russel que não deveriam limitar-se à verificação dos fatos. Era necessário ainda um trabalho permanente de natureza histórico-jurídico para levantar as causas que geram os casos de violação dos direitos humanos, e também propor novo código em apoio às tentativas de libertação dos povos. Este foi proposto também em 1976: é a Declaração dos Direitos dos Povos, elaborada em Argel em 4 de julho. O princípio é que não são os estados que estabelecem as regras de tais direitos mas sim os próprios povos, com suas demandas e exigências. A fundação tem atuado com base em programas de natureza político-cultural, estudando as formulações jurídico-políticas que sustentam o Direitos dos Povos num plano jurídico, histórico, econômico, social e antropológico. O objetivo dessa orientação é o de contribuir para elaboração de princípios para uma nova ordem de relações que favoreçam a paz baseada na interdependência dos povos. A Fundação dispõe de um biblioteca singular com documentos raros e específico no campo dos Direitos dos Povos. Como parte do movimento, foi criada também a Liga Internacional, com sede em Paris, para ações de apoio à emancipação dos povos.


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS POVOS

Reunidos em Argel por iniciativa da Fundação Lélio Basso para os dirigentes dos povos, juristas, economistas, políticos e dirigentes de movimentos de libertação nacional proclamaram, a 4 de julho de 1976, a Declaração Universal dos Direitos dos Povos, divulgada, desde o ano seguinte, em francês, em inglês e em espanhol, e cujo texto aqui apresentamos.

PREÂMBULO
Estamos vivendo tempos de grandes esperanças, mas também de profundas inquietudes: tempos cheios de conflitos e de contradições; tempos em que as lutas de libertação levantaram os povos do mundo contra as estruturas nacionais e internacionais do imperialismo e lograram derrubar sistemas colonias; tempos de lutas e de vitórias em que as nações assumem, entre si ou no seu interior, novos dias de justiça; tempos em que as resoluções da Assembléia Geral das Nações Unidas, desde a Declaração Universal dos Direitos do Homem até a Carta dos Direitos e deveres Econômicos dos Estados, exprimiram a busca de uma nova ordem política e econômica internacional. Mas são também tempos de frustrações e de derrotas, em que novas formas de imperialismo aparecem para oprimir e explorar os povos. O imperialismo, por métodos pérfidos e brutais, com a cumplicidade de governos que na maioria das vezes se autodesignaram, continua a dominar uma parte do mundo. Pela intervenção direta, ou indireta, por intermédio das empresas multinacionais, pela utilização de políticos locais corrompidos, pela ajuda a regimes militares fundados sobre a repressão policial, a tortura e a exterminação física dos opositores, pelo conjunto de práticas às quais se deu o nome de neocolonialismo, o imperialismo estende sua dominação sobre numerosos povos. Conscientes de interpretar as aspirações de nossa época, reunimo-nos em Argel para proclamar que todos os povos do mundo têm o mesmo direito, se estão subjugados, de lutar por sua libertação, e o direito de contar, na sua luta, com o apoio de outros povos. Persuadidos de que o respeito efetivo pelos direitos do homem implica o respeito pelos direitos dos povos, adotamos a Declaração Universal dos Direitos dos Povos. Possam todos aqueles que, no mundo, travam o grande combate às vezes com armas na mão, pela libertação de todos os povos, encontrar na presente declaração a segurança de que é legítima a sua luta.

Seção I - DIREITO À EXISTÊNCIA

Artigo 1 - Todo povo tem direito à existência.
Artigo 2 - Todo povo tem direito ao respeito por sua identidade nacional e cultural.
Artigo 3 - Todo povo tem o direito de conservar a posse pacífica do seu território e de retornar a ele em caso de expulsão.
Artigo 4 - Nenhuma pessoa pode ser submetida, por causa de sua identidade nacional ou cultural, ao massacre, à tortura, à perseguição, à deportação, à expulsão ou a condições de vida que possam comprometer a identidade ou a integridade do povo ao qual pertence.

Seção II - DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO POLÍTICA

Artigo 5 - Todo povo tem o direito imprescritível e inalienável à autodeterminação. Determina seu estatuto político com inteira liberdade, sem qualquer ingerência estrangeira.
Artigo 6 - Todo povo tem o direito de se libertar de toda dominação colonial ou estrangeira direta ou indireta e de todos os regimes racistas.
Artigo 7 - Todo povo tem direito a um regime democrático que represente o conjunto dos cidadãos, sem distinção de raça, de sexo, de crença ou de cor e capaz de assegurar o respeito efetivo pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais para todos.

Seção III - DIREITOS ECONÔMICOS DOS POVOS

Artigo 8 - Todo povo tem um direito exclusivo sobre as suas riquezas e os seus recursos naturais. Tem o direito de recuperá-los se deles foi expoliado, assim como de reaver as indenizações injustamente pagas.
Artigo 9 - Como o progresso científico e técnico faz parte do patrimônio comum da humanidade, todo povo tem o direito de participar dele.
Artigo 10 - Todo povo tem direito a que o seu trabalho seja justamente avaliado e a que os intercâmbios internacionais se façam em condições de igualdade e eqüidade.
Artigo 11 - Todo povo tem o direito de escolher o seu sistema econômico e social e de buscar a sua própria via de desenvolvimento econômico em liberdade total e sem ingerência exterior.
Artigo 12 - Os direitos econômicos enunciados acima devem expressar-se num espírito de solidariedade entre os povos do mundo e levando em conta seus respectivos interesses.

Seção IV - DIREITO À CULTURA

Artigo 13 - Todo povo tem o direito de falar sua língua, de preservar e desenvolver sua cultura, contribuindo assim para o enriquecimento da cultura da humanidade.
Artigo 14 - Todo povo tem direito às suas riquezas artísticas, históricas e culturais.
Artigo 15 - Todo povo tem direito a que não se lhe imponha uma cultura estrangeira.
Seção V - Direito ao Meio Ambiente e aos Recursos
Artigo 16 - Todo povo tem direito à conservação, à proteção, e ao melhoramento do seu meio ambiente.
Artigo 17 - Todo povo tem direito à utilização do patrimônio comum da humanidade, tais como o alto-mar, o fundo dos mares, o espaço extra-atmosférico.
Artigo 18 - No exercício dos direitos precedentes, todo povo deve levar em conta a necessidade de coordenar as exigências do seu desenvolvimento econômico com as da solidariedade entre todos os povos do mundo.

Seção VI - DIREITOS DAS MINORIAS

Artigo 19 - Quando, no seio de um Estado, um povo constitui minoria, tem direito ao respeito por sua identidade, suas tradições, sua língua e seu patrimônio cultural.
Artigo 20 - Os membros da minoria devem gozar, sem discriminação, dos mesmos direitos que os outros cidadãos do Estado e participar com eles, em igualdade, na vida pública.
Artigo 21 - Estes direitos devem ser exercidos mediante o respeito aos legítimos interesses da comunidade em seu conjunto, e não podem servir de pretexto para atentar contra a integridade territorial e a unidade política do Estado, quando este atua em conformidade com todos os princípios enunciados na presente Declaração.

Seção VII - GARANTIAS E SANÇÕES

Artigo 22 - Todo descumprimento às disposições da presente Declaração constitui uma transgressão às obrigações para com toda a comunidade internacional. Artigo 23 - Todo prejuízo resultante de uma transgressão à presente Declaração deve ser integralmente reparada por aquele que o causou.
Artigo 24 - Todo enriquecimento em detrimento de um povo, por violação das disposições da presente Declaração, deve dar lugar à restituição dos lucros assim obtidos. O mesmo se aplicará a todos os lucros excessivos realizados pelos investimentos de origem estrangeira.
Artigo 25 - Todos os tratados, acordos ou contratos desiguais, subscritos com depreciação aos direitos fundamentais dos povos, não poderão ter nenhum efeito.
Artigo 26 - Os encargos financeiros exteriores que se tenham tornado excessivos e insuportáveis para os povos deixam de ser exigíveis.
Artigo 27 - Os atentados mais graves contra os direitos fundamentais dos povos, especialmente contra o seu direito à existência, constituem crimes internacionais, acarretando a responsabilidade penal individual de seus autores.
Artigo 28 - Todo povo cujos direitos fundamentais são gravemente ignorados tem o direito de fazê-los valer, especialmente pela luta política ou sindical, e mesmo, em última instâmcia, pelo recurso à força.
Artigo 29 - Os movimentos de libertação devem ter acesso às organizações internacionais, e os seus combatentes têm direito à proteção das leis humanitárias da guerra.
Artigo 30 - O restabelecimento dos direitos fundamentais de um povo, quando gravemente desconsiderados, é dever que se impõe a todos os membros da comunidade internacional

FONTE: In: MARQUES, João Benedito de Azevedo. Democracia, Violência e Direitos Humanos. Anexos. São Paulo: Cortez, 1991